quarta-feira, 22 de maio de 2013

VASCO FERNANDES COUTINHO – UM NOBRE SEM TÚMULO.



(POR WILLIS DE FARIA)

Nestes 23 de maio de 2013, comemora-se 478 anos da Colonização do Solo Espírito-Santense, que marca o dia da chegada de Vasco Fernandes Coutinho em 1535 ao litoral de sua capitania, doada pelo rei em 1º de junho do ano anterior. Fidalgo da Casa Real, Vasco Fernandes teria se destacado nas conquistas portuguesas na África e Ásia, conseguindo assim o título e também a doação da capitania.

Tendo nascido em 1488, já tinha 45 anos quando desembarcou nas terras que seriam da Vila do Espírito Santo, hoje Vila Velha, com sua família e seus 60 homens aventureiros, de índole duvidosa, conhecidos como degredados, ou seja, indesejáveis em solo português, mas com a presença de dois fidalgos de sua confiança. Assim dava inicio de nossa história em terras capixabas.


SEU BRAZÃO DE NOBREZA
Armas: de ouro, com cinco estrelas [de cinco pontas] de vermelho. Elmo de prata, aberto e guarnecido de ouro; paquife de ouro e vermelho; e por timbre um leopardo de vermelho, armado e linguado de ouro, e com uma estrela [de cinco pontas] do mesmo na testa, segurando na garra dianteira direita uma capela [guirlanda] de flores de sua cor. 

 
SUA ÁRVORE GENEALÓGICA (CLIQUE EM CIMA PARA AMPLIAR)

VASCO FERNANDES COUTINHO - SUAS AVENTURAS POR MARES DO ORIENTE.

Nasceu em 1488. Aos 20 anos, em 1508, já servia à Coroa Portuguesa, seguindo para a Índia. Em 1511, com 23 anos, é consagrado herói na batalha que conquistou o Porto de Málaca (Singapura), e como prêmio foi nomeado Governador de Ormuz, no Golfo Pérsico, aos 26 anos, cargo exercido até 1524, quando lutou ao lado de Duarte Coelho na China; em 1527 combatia os muçulmanos no Marrocos; aos 40 anos, em 1528, retorna a Portugal, onde é recebido como herói, e premiado com uma pensão de 30 mil reais. Estabelecido em Portugal com bom patrimônio, honras e glórias, em 1-6-1534, recebe de D. João III a Carta de Doação da Capitania do Espírito Santo, com 50 léguas de litoral e outras tantas de fundo, até o limite do Tratado de Tordesilhas, (em cujo território, além do atual estado do Espírito Santo, estava incluído grande parte de Minas Gerais e Goiás). Aplica todos os seus bens na compra da caravela Gloria, equipagem e tudo mais para desenvolver sua capitania, seu “Vilão Farto” ou “capixaba” na língua indígena local; mais tarde se arrependeria, pois “o que ganhara em léguas teria que ser conquistado a polegadas”, enfrentando a hostilidade dos índios, franceses, holandeses e ingleses, e tendo de governar os degredados que a Coroa Portuguesa o obrigou a trazer. 




A SUA CHEGADA AO BRASIL

Recuemos quatro séculos.
Acompanhemos Vasco Fernandes Coutinho, varão ilustre e das melhores tradições portuguesas, com relevantes serviços prestados à sua Pátria, em Goa, Málaca e' China, filho de Jorge de Melo (o lágio) e D. Branca Coutinho. Após a travessia atlântica, chegou à Bahia, em busca de um porto abrigável, onde pudesse tomar posse da Capitania que em 1.0 de janeiro de 1534 lhe foi doada por D. João III, conforme reza a Carta Régia respectiva, e encontrou a enseada a que deu o nome de "Espírito Santo", a 23 de maio de 1535, portanto, apenas 35 anos após encontro do Brasil.

Então, no Espírito Santo, tudo era virgem e a natureza falava sozinha, na plenitude da sua exuberância.

Gigantescas árvores agitavam-se, baloiçando-se, nas margens da ba, e seus galhos seculares beijavam as águas, que subiam e desciam, nos fluxos e refluxos das marés.

A floração das árvores matizava o verde escuro das florestas que tomavam literalmente as suas praias.

No ápice farfalhante dos ipês, dos cedros e dos jequitibás, saltitavam os pássaros, voavam as araras, estrilavam as arapongas. E fazendo uma algazarra bem brasileira, os nossos brasileiríssimos papagaios dominavam a passarada inteira.

Pertenciam-lhes, como ainda hoje lhes pertencem, os extremos dos maiores troncos e os ocos dos paus mais altos. Réis que eram das alturas, jamais pensavam que, um dia, quatro séculos decorridos, voariam, igualmente, não rêmiges verdes, amarelas, brancas e escuras, porém, asas de aço em arcabouços monstros, dirigidos pela mão do homem.

Descendo mais, dessas árvores milenárias e nos ramos dos arbustos, piavam, em profusão, macucos, os jaós, mutuns e jacupembas e, pelas trilbas das selvas corriam Jaguares dominadores, as antas e caetetus.

Não havia rei, entre a bicharada, porque o reino já pertencia ao homem. Ele aqui estava e existia, na sua manifestação mais primitiva - o gentio. Era ele, sim, o rei absoluto. Aqui mandava e determinava tanto que até o sangue passou para as  nossas veias, onde ainda circula, como integrante que é do tipo  brasileiro.

Foi isto que encontrou Vasco Fernandes Coutinho, quando varou a barra de Vitória, singrando-a de velas enfunadas, num domingo após avistarem o morro mestre Álvaro, na sua caravela “Glória”.

Estourou no ar um tiro de canhão, talvez o primeiro a se ouvir em plagas capixabas. Correram os silvícolas a ver o que se passava e fugiram dos "monstros marinhos" aos gritos de: "m'boab", gente com cascos dizem uns, "homem de lá" afirmam outros, "galinhas de calças" traduzem os entendidos. E um segundo tiraço os afugentou. A "Glória" fundeava na enseada da hoje "cidade do Espírito Santo", mais conhecida por “Vila Velha”, após vencer galharda e historicamente a travessia marítima


Parece que além da "Glória", outras embarcações vieram.
 
Gabrie
l Soares de Sousa, Simão de Vasconcelos e Fr. Vicente do Salvador, citados por Rocha Pombo, falam em "frota de navios", "uma boa frota à sua custa" e ainda "uma grande frota", motivando reticências do historiador citante, chamando a atenção para o reduzido pessoal que veio com o donatário e que não requereria grande frota.

Os célebres Tupiniquins, Goitacazes e Aimorés viam então, desembarcar em suas terras virgens, Vasco Fernandes Coutinho, possivelmente com sua família e seus 60 homens - a maioria dos quais turbulentos e indesejáveis, embora entre eles figurassem dois fidalgos - D. Jorge de Meneses e D. Simão de Castelo Branco, mais tarde foram tombados pelas flechas certeiras dos selvagens que, entre outros, também sacrificaram Manoel Ramalho e Bernado Pimenta.

Carta de Doação da Capitania de Vasco Fernandes Coutinho (01/06/1534)
CADERNO DOS OFÍCIOS PADRÕES E DOAÇÕES COMEÇADO NA CIDADE D’ÉVORA AOS III DIAS DO MES DE JULHO DE MBcXXXIIIJ ANOS.
“A Vasco Fernamdez Coutinho doação de L. legoas de terras na costa do Brasil.(Original).
Dom Joham etc. A quamtos esta minha carta vyrem faço saber que comsy(de)ramdo eu qamto serviço de deos e meu proveyto e bem de meus rregnos e senhorios e dos naturais e subditos delles he ser ha minha costa e terra do brasyll mais pouoada do que hathé gora foy assy pera se nella aver de celebrar o culto e oficios diuinos e se emxallçar a nossa samta fee catolica com trazer e provocar a ella os naturais da dita terra imfieis e idolatras como por o muito proveyto que se seguiraa a meus rregnos e senhorios e aos naturais e subditos delles de se ha dita terra pouoar e aproveitar ouue por bem de ha mamdar rrepartir e ordenar em. capitanias de cyrtas e cyrtas legoas pera dellas prover aquellas pessoas que me bem parecesse pello quall esgoardamdo eu hos mujtos serviços que Vasco Fernamdez Coutinho fidallguuo de minha casa a ellRey meu Senhor e padre que Samta Gloria aja e a mjm tem feitos assy nestes rregnos como em africa e nas partes da Imdia omde servyo em mujtas cousas que se nas ditas partes fizeram nas quais deu sempre de sy muj booa comta e por follgar de lhe fazer mercee de meu propio moto certa ciemcia poder rreall absoluto sem mo ele pedir nem outrem por elle ey por bem e me apraz de lhe fazer como de feyto per esta presemte carta faço mercee e imrrevogavell doaçam amtre vivos valedoura deste dia pera todo sempre de juro e d’erdade pera elle e todos seus filhos, netos, herdeiros e ssobceessores que apos elle vyerem assy descemdemtes como transversais e coleterais segumdo adiamte hyraa decrarado de cimquoemta legoas de terra na dita costa do brasyll as quais se começaram na parte omde acabarem as cimcoemta legoas de que tenho feyto merce a Pedro do Campo Tourinho e correram pera a bamda do sull tamto quamto couber nas ditas cimquoemtas legoas emtramdo nesta capitania quaisquer ilhas que houver athe dez legoas ao maar na fromtaria e demarcaçam destas cimcoemta legoas de que hassy faço merce ao dito Vasco Fernamdez, as quais cimquoemta legoas se emtenderam e seram de larguo ao lomguo da costa e emtraram na mesma largura pello sertam e terra firme a demtro tamto quamto poderem entrar e for de minha comquista da quall terra pella sobredita demarcaçam lhe assy faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera todo sempre como dito he e quero e me apraz que o dito Vasco Fernamdez e todos seus herdeiros e ssobcessores que ha dita terra herdarem e ssobecederem se possam chamar e chamem capitães e gouernadores della.

§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera todo sempre pera elle e seus descemdemtes e ssobcessores no modo ssobredito da jurdiçam civell e crime da dita terra da quall elle dito Vasco Fernamdez e seus herdeiros e ssobcessores usaram na forma e maneira segujntte.

§ Scillicet. Poderaa per sy e per seu houujdor estar ha emliçam dos juizes e oficiaes e alimpar e hapurar as pauctas e passar cartas de comfirmaçam aos ditos Juizes e ofyciaes os quais se chamaram pello dito capitam e gouernador, e elle poeraa ouujdor que poderaa conhecer d’auçõoes novas a dez legoas domde estiver e de apelaçoões e agrauos, conheceraa em toda a dita capitania e gouvernamça e os ditos juizes daram apelaçam pera o dito seu houvidor nas comtias que mamdam minhas ordenaçoões e do que ho dito seu houujdor julgar assy per auçam nova como per apelaçam e agrauo semdo em causas ciueis nam averaa apelaçam nem agrauo athe comtia de cem mjl reais e dahy pera cima dara apelaçam a parte que quiser apelar.
§ E nos cassos crimes ey por bem que ho dito capitam e gouernador e seu houuydor tenham jurdiçam e alçada de morte naturall imdusiue em escrauos e gimtios e assy mesmo em piães cristaãos omes liures em todos os cassos assy pera assoluer como pera comdenar sem aver apelaçam nem agrauo e nas pessoas de moor calidade teram alçada de dez anos de degredo e athe cem cruzados de penna sem apelaçam nem agrauo, e porém nestes quatro casos seguimtes. Scilicet eresya, quamdo ho eretico lhe for emtregue pello ecresiastico, e traiçam e sodomia e moeda fallsa teram alçada em toda pessoa de qualquer calidade que seja pera comdenar os cullpados ha morte e dar suas semtemças a eixecuçam sem apelaçam nem agrauo e, porém, nos ditos quatro casos pera assolluer de morte, posto que houtra penna lhe queiram daar menos de morte daram apelaçam e agrauo, e apelaram por parte da Justiça.

§ Outrossy me apraz que ho dito seu houvidor possa conhecer das hapelaçoões e agrauos que ha ele ouuerem de hyr em qualquer villahou lugar da dita capitania em que estever posto que seja mujto apartado desse lugar omde assy estyver comtamto que seja na propya capytanya, e o dito capitam e gouernador poderaa poor meirinho damte ho dito seu ouujdor e escrivães e outros quaisquer oficios necessarios e acustumados nestes rregnos assy na correyçam da hovidoria como em todas as vylas e llugares da dita capitania e seram o dito capitam e gouernador e seus ssobcessores obrigados quamdo a dita terra for pouoada em tamto crecimemto que seja necessario outro ouujdor de o por omde por mjm e por meus ssobcessores for ordenado. // (113v).

§ Outrossy me apraz que ho dito capitam e gouernador e todos seus ssobcessores possam per sy fazer villas todas e quaisquer pouoaçoões que se na dita terra fizerem e lhe a elles parecer que ho deuem seer, as quais se chamaram vyllas e teram termo e jurdiçam, liberdades e imsignias de villas segumdo for o custume de meus rregnos e esto porem se emtemderaa que poderam fazer todas as villas que quiserem das pouoações que estyverem ao lomgo da costa da dita terra e dos rrios que se navegarem por que per demtro da terra firme pello sertam as nam poderam fazer menos espaço de seis legoas de huma ha houtra pera que possam ficar ao menos tres legoas de terra de termo a cada huma das ditas vyllas e ao tempo que hassy fizerem as ditas villas ou cada huuma dellas lhe limitaram e assynaram lloguo termo pera ellas e depois nam poderam da terra que assy tiuerem dada por termo fazer mais houtra villa sem minha licemça.

§ Outrossy me apraz que ho dito capitam e gouernador e todos seus ssobcessores a que esta capitania vier possam novamente criar e prover per suas cartas os tabaliães do puprico e judiciall que lhes parecer necessarios nas villas e pouoaçoões da dita terra assy agora como pello tempo adiamte e lhe daram suas cartas assynadas per elles asselladas com [seu] sello e lhes tomaram juramemto que syrvam seus hoficios bem e verdadeiramemte, e os ditos tabaliães serviram pellas ditas cartas sem mais tirarem outras de minha chamcelaria e quamdo os ditos oficias vagarem per morte ou per rrenumciaçam ou por erros de se hassy he os poderam ysso mesmo daar e lhes daram os rregimemtos por omde ham de servir comformes aos de minha chamcelaria, e ey por bem que hos ditos tabaliães se possam chamar e chamem pello dito capitam e gouernador e lhe pagaram suas pemsões segumdo forma do forall que hora pera ha dita terra mamdey fazer das quais pemsões lhe assy mesmo faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre.

§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre das allcaidarias moores de todas has ditas vyllas e pouoações da dita terra com todas rremdas, direitos, foros, e tributos que ha ellas pertemcerem segumdo sam escritas e declaradas no forall, as quais ho dito capitam e gouernador e seus ssobcessores averam e arrecadaram pera sy pello modo e maneira no forall comtheudo e segumdo forma delle, e as pessoas a que has ditas allcaydarias mores forem emtregues da mão do dito capitam e gouernador elle lhes tomara a menagem della segumdo forma de minhas hordenaçoões.

§ Outrossy me apraz por fazer merce ao dito Vasco Fermamdez e a todos seus ssobcessores a que esta capytania e governamça vyer de juro e d’erdade pera sempre que elles tenham e ajam todas as moemdas d’agoa, marinhas de sall e quaisquer outros emgenhos de qualquer calidade que sejam que na dita capitania e governamça se poderem fazer. E ey por bem que pessoa alguma nam possa fazer as ditas moemdas, marinhas nem emgenhos senam o dito capitam e gouernador ou aquelles a que elles pera ysso der licemça de que lhe pagaram aquelle foro e tributo que se com elles comcertar.

§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre de dez legoas de terra ao lomguo da costa da dita capitania e governamça que emtraram pello sertam e terra firme tamto quamto poderem emtrar e for de minha comquista a quall terra seraa ssua liure e isemta sem della pagar foro, tributo nem direito allguum soomemte o dizemo a Ordem do Mestrado de Nosso Senhor Jehum Cristo e (demtro de xx anos do dia que o dito capitam e gouernador tomar posse da dita terra po)deraa escolher e tomar as ditas dez legoas de terra em quallquer parte que mais quiser, nam as tomamdo porem jumtas senam repartidas em quatro ou cimquo partes e nam semdo de huma a outra menos de duas legoas, as quais terras o dito capitam e gouernador e seus ssobcessores poderam arremdar e aforar em fatiota ou em pessoas ou como quiserem e lhes bem vyer e pelos foros e tributos que quiserem e as ditas terras, nam semdo aforadas ou as rremdas dellas quamdo ho forem vyram sempre a quem ssobceder a dita capitania e governamça pello modo nesta doaçam comtheudo, e das novydades que deos nas ditas terras der nam seraa o dito capitam e gouernador nem as pessoas que de sua mão as teuerem ou trouxerem obrigados a me pagar foro nem tributo allgum soomemte o dizemo de deos ha hordem que geraalmemte se há de pagar, em todas has houtras terras da dyta capytania como adiamte hyra decradado. // (114).


§ Item. O dito capitam e gouernador nem os que apos elle vierem nam poderam tomaar terra allguma de sesmaria na dita capitania pera sy nem pera sua molher nem pera o ffilho herdeiro della amtes daram o poderam dar e rrepartir todas has ditas terras de sesmaria a quaisquer pessoas de qualquer calidade e comdiçam que seja e lhes bem parecer liurememte sem foro nem tributo algum soomemte o dizemo de deos que seram obrigados de pagar a Ordem de todo o que nas ditas terras ouverem segumdo he declarado no forall, e pella mesma maneira as poderam daar e rrepartir per seus filhos fora do morgado e assy per seus paremtes e porem os ditos seus filhos e paremtes nam poderam dar mais terra da que derem ou teverem dadas a quallqer outra pessoa estranha, e todas as ditas terras que assy der em sesmaria a hums e a outros seraa comforme ha ordenaçam das sesmarias e com ha obrigaçam delas, as quais terras o dito capitam e gouernador nem seus ssobcessores nam poderam em tempo algum tomar pera sy nem pera sua molher nem filho herdeyro como dito he nem po-las em outrem pera depois virem a elles per modo algum que seja, soomemte as poderam aver per direito de compra verdadeira das pessoas que lhes quiserem vemder passados oyto annos depois das ditas terras serem aproveytadas e em outra maneira nam.

§ Outrossy lhes faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre da metade da dizema do pescado da dita capitania que ha mjm pertemcer porque ha houtra metade se ha d’arremdar pera mjm segumdo no forall he declarado, a quall metade da dita dizema se emtemderaa do pescado que se matar em toda a dita capitania fora das dez legoas do dito capitam porquamto as ditas dez legoas de terra sam liures e isemtas segumdo atras he declarado.


§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre da rredizema de todas as rremdas e direitos que ha dita ordem e a mjm de direito na dita capitania pertemcerem – scilicet – que de todo o rremdimemto que ha dita Hordem e a mjm couber assy dos dizemos como de quaisquer houtras rremdas ou direitos de quallquer calidade que sejam aja o dito capitam e governador e seus ssobcessores huma dizema que he de dez partes huma.


§ Outrossy me apraz por rrespeito do cujdado que ho dito capitam e governador e seus ssobcessores am de ther de goardar e comservar o brazyll que na dita terra ouver de lhe fazer doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre da vimtena parte do que liquidamemte rremder pera mjm forro de todos os custos o brazyll que se da dita capitania trouxer a estes rregnos, e a comta do tall rrendimento se faraa na Casa da Mina da cidade de Lisboa, omde o dito brasyll a de vyr, e na dita Casa tamto que ho brasyll for vemdido e arrecadado o dinheiro delle lhe seraa lloguo pago e emtregue em dinheiro de comtado pello feytor e oficiais della aquillo que per boa comta na dita vimtena momtar, e ysto porquamto todo o brasyll que na dita terra ouver a de ser sempre meu e de meus ssobeccessores sem ho dito capitam e gourernador nem outra allguma pessoa poder tratar nelle nem vemde-llo pera fora soomemte poderaa o dito capitam e assy os moradores da dita capitania aproveytar-sse do dito brasyll hy na terra no que lhes for necessario segumdo he ordenado no forall, e tratamdo nelle ou vemdemdo pera fora emcorreram nas penas comtheudas no dito forall.


§ Outrossy me praz fazer doaçam e merce ao dito capitam e gouernador e seus ssobcessores de juro e herdade pera sempre que dos escrauos que elles rresgatarem e ouuerem na dita terra do brasyll possam mamdar a estes rregnos xxiiij peças d’escrauos cad’ano pera fazer dellas ho que lhes bem vyer, os quais escrauos viram ao porto da cidade de Lisboa e nam ha outro allguum porto e mamdara com elles certidam dos hoffycyaes da dita terra como sam seus pella quall certidam lhe seram ca despachados os ditos escrauos forros sem deles pagar direitos allgums nem b por cemto, e alem destas xxiiij peças que assy cad’ano poderaa mamdar forras, ey por bem que possam trazer por marinheiros e gromestes em seus navyos todos hos escrauos que quiserem e lhes forem necessarios. // (114v).


§ Outrossy me praz por fazer merce ao dito capitam e gouernador e a seus ssobcessores e assy aos vizinhos e moradores da dita capitania que nella nam possam em tempo allguum aver direitos de sysas nem imposysoões saboarias tributo de sall nem outros allgums direitos nem tributos de quallquer calidade que sejam, salluo haquelles que per bem desta doaçam e do forall ao presemte sam ordenados que aja.


§ Item. Em esta capitania e governamça e rremdas e bems della ey por bem e me apraz que se herde e sobceda de juro e d’erdade pera todo sempre pelo dito capitam e gouernador e seus descemdemtes filhos e filhas ligitimos com tall decraraçam que emquamto ouver filho ligitimo baram no mesmo grao nam ssobceda filha posto que seja em mayor hydade que ho filho e nam avemdo macho ou avemdo e nam semdo em tam propimco grao ao ulltimo possoydor como a femea que emtam ssoceda a femea, e emquamto ouver descemdemtes ligitimos machos ou femeas que nam ssobceda na dita capitania bastardo allguum e nam avemdo descemdemtes machos ou femeas ligitimos emtam ssobcederam os bastardos machos e femeas nam semdo porem de danado cohito e ssobcederam pella mesma ordem dos ligitimos, primeíro os machos e depois as femeas em igoall grao com tall comdiçam que se ho possuidor da dita capitania a quiser amtes leixar a huum seu paremte trasversall que aos descemdemtes bastardos quamdo nam tever ligitimos o possa fazer e nam avemdo descemdemtes machos nem femeas ligitimos nem bastardos de maneira que dito he, em tall caso ssobcederam os ascemdemtes machos e ffemeas, primeiro os machos e em defeyto delles has femeas e nam avemdo descemdemtes nem ascemdemtes ssobcederam os tramsversais pello modo ssobredito sempre primeiro os machos que forem em ygoall grao e depois as femeas, e no caso dos bastardos o possuidor poderaa se quiser deyxar ha dita capitania a huum tramsversall ligitimo e tira-lla aos bastardos posto que sejam descemdemtes em muyto mais propimco grao e ysto ey assy por bem sem embarguo da leu memtall que dyz que nam ssobcedam femeas nem bastardo nem tramsverssais nem ascemdemtes, porque sem embarguo de todo me aapraz que esta capitanya ssobcedam femeas e bastardo nam semdo de cohyto danado e tramsversais e ascemdemtes do modo que já he declarado.


§ Outrossy, quero e me apraz que em tempo allguum se nam possa a dita capitania e governamça e todas as cousas que per esta doaçam dou ao dito Vasco Fernamdez partir nem escaimbar, espedaçar nem em outro modo emalhear nem em casamento a filho ou filha nem a outra pessoa dar nem pera tirar pay ou filho ou outra allguma pessoa de catiuo nem pera outra causa ajmda que seja mais pyadosa porque minha temçam e vomtade he que a dita capitania e governamça e cousas ao dito capitam e gouernador nesta doaçam dadas amdem sempre jumtas e se nam partam nem alienem em tempo allguum e aquelle que ha partir ou alienar ou espadaçar ou der em casamemto ou per houtra cousa per omde aja de ser partida ajmda que seja mais pyadosa per este mesmo feyto perca ha dita capitania e governamça, e passe direitamemte haquelle a que ouuer d’ir pella ordem de ssobceder sobredita sse o tall que ysto assy nam comprio fosse morto.


§ Outrossy me praz que por caso allguum de quallquer calidade que seja que ho dito capitam e gouernador cometa per que segumdo direito e leix destes rregnos mereça perder a dita capitanya e governamça, jurdiçam e rremdas della a nam perca seu ssobcessor salluo se for traidor a coroa destes rregnos e em todos hos outros casos que cometer seja ponido quamto o crime o obrigar e porem o seu ssobcessor nam perdera por ysso ha dita capitania, governamça, jurdiçam, rremdas e bems della como dito he.


§ Item, me praz e ey por bem que o dito Vasco Fernamdez e todos seus ssobcessores a que esta capitania e governamça vier usem jmteiramente de toda ha jurdiçam, poder e allçada nesta doaçam comtheuda assy e da maneira que nella he declarado e pella comfiamça que delles tenho que goardaram nisso tudo ho que cumpre a serviço de deos e meu e bem do pouo e direito das partes, ey outrossy por bem e me apraz que nas terras da dita capitania nam emtrem nem possa emtrar em tempo allguum corregedor nem alçada nem outras allgumas justiças pera nellas usar de jurdiçam alguma per nem huuma vya nem modo que seja nem menos sera ho dito capitam ssospemso da dita capitania e governamça e jurdiçam dela. E porem quando o dito capitam cair em allguum erro ou fizer cousa per que mereça e deua ser castigado eu ou meus ssobcessores o mamdaremos vyr a nos pera ser houvydo com sua justiça e lho ser dada aquella penna ou castiguo que de direito por tal caso merecer. / / (115).


§ Item, esta merce lhe faço como Rey e Senhor destes rregnos e assy como gouernador e perpetuum administrador que sam da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jehum Cristo, e per esta presemte carta dou poder e autoridade ao dito Vasco Fernamdez que elle per sy e per quem lhe aprouuer possa tomar e tome a posse rreaall, corporall e autoall das terras da dita capitania e governamça e das rremdas e bems della e de todas as mais cousas comtheudas nesta doaçam e use de tudo imteiramemte como se nela comthem, a quall doaçam ey por bem quero e mamdo que se cumpra e goarde em todo e per todo com todas has crausulas, comdiçoões e declaraçoões nella comtheudas e declaradas sem mimgoa nem desfalecimemto allgum e pera todo o que dito he deroguo a ley memtalI e quaisquer outras leix e ordenaçoões, direito grosas e custumes que em comtrairo disto aja ou possa aver per quallqer vya e modo que seja, posto que sejam tais que fosse necessario serem aqui expressas e declaradas de verbo a verbo sem embarguo da ordenaçam do segumdo liuro titulo xxxxix que diz que quamdo se as tais leix e direitos derogarem se faça expressa memçam dellas e da ssubstamcia dellas, e per esta prometo ao dito Vasco Fernamdez e a todos os seus ssobcessores que numca em tempo allguum vaa nem comsemta hyr comtra esta minha doaçam em parte nem em todo, e rroguo e emcomemdo a todos meus ssobcessores que lha cumpram e mamdem comprir e goardar e assy mamdo a todos meus corregedores, desembargadores, ouuidores, juizes, justiças, oficiaes e pessoas de meus rregnos e senhorios que cumpram, goardem e façam comprir e goardar esta minha carta de doaçam e todas as cousas nella comttheudas sem lhe nisso ser posto duuida embarguo nem comtradiçam alguma porque assy he minha merce. E por firmeza de todo lhe mamdey dar esta carta per mym assynada e hassellaada de meu sello pemdemte de chumbo a qual he escrita em quatro folhas com esta do meu synall e sam todas assynadas ao pee de cada bamda per dom Miguel da Syllva bispo de Vyseu meu escrivam da poridade e do meu conselho. Manuell da Costa ha fez em Evora ao primeiro dia do mes de junho anno do nacimemto do Nosso Senhor Jehum Cristo de mill e quinhemtos trimta e quatro – dizem as amtrelinhas: muito reall; demtro de xx anos do dia que ho capitam e gouernador tomar posse da dita terra poderaa – riscado d que dizem que tudo se fez por verdade: – posto que no decimo capitulo desta carta diga que faço doaçam e merce ao dio Vasco Fernamdez Coutinho de juro e d’erdade pera sempre da metade da dizema do pescado da Dita Capjtania ey por bem que a tal merce nam aja efeito nem tenha vigor algum porquamto se vio que nam podia aver a dita metade de dizema por ser da ordem e em satisfaçam dela me praz de lhe fazer como de facto por esta presemte faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera sempre doutra metade de dizema do mesmo pescado que ordeney que se mais pagasse halem da dizema imteira segumdo he decrarado no forall da dita capitania a qual metade de dizema do dito pescado o dito capitam e todos seus herdeiros e ssobcessores e quem a dita capitania vier averam e arrecadaram pera si no modo e maneira comtheudo no dito forall e segumdo fforma delle e esta postila passara pela chamcelaria e seraa rregystada ao pee do rregisto desta doaçam. Manuel da Costa a fez em Evora xxb dia de setembro de bcxxxiiij”.


Carta de doação da Capitania de Vasco Fernandes Coutinho. (Chancelaria de D. João III. Livro VII, f ls. 113-15. – Documento pertencente ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Lisboa, Portugal). Leitura de Deoclécio Leite de Macedo, professor de Paleografia do Arquivo Nacional – Rio de Janeiro, GB.


Referência Bibliográfica:
Carta de doação da Capitania de Vasco Fernandes Coutinho. In OLIVEIRA, José Teixeira de. História do Estado do Espírito Santo. Ed. Vitória: Arquivo Público do Estado do Espírito Santo: Secretaria de Estado da Cultura. 2008, p.16-21.
Textos Relacionados:
  1. Registro da mercê de doação que Sua Alteza se serviu fazer a Fracisco Gil de Araújo da Capitania do Espírito Santo de juro e herdade na forma que a possuía Antônio Luís Gonçalves de Câmara Coutinho, em virtude da renúncia que nele fêz por Alvará do dito senhor, assim e da maneira que se expressa neste registro. (06/07/1674) 
  2. Alvará per que Vossa Majestade há por bem que as matérias que tocão a sua fazenda do estado do Brasil venhão todas ao Conselho da Fazenda aonde pertence o conhecimento delas e não a outro tribunal, como assima se conthem. E este valera como carta e não passara pella Chancelaria (14/02/1612).
  3. Do vizo rei, sobre os ingreses que pretendem fazer hũa fortaleza entre o Rio de Janeiro e Spirito Santo (30/05/1615)
Deste modo Coutinho tomava posse da Capitania que lhe foi doada e que, segundo a citada Carta Régia, assim se confinava resumidamente:

"De 50 léguas de terras as quais começarão na ponta onde acabam as 50 léguas de que tenho feito mercê a Pero de Campos Tourinho, e correrão para a banda do sul tanto quanto couber nas ditas 50 léguas, entrando nesta Capitania quaisquer ilhas que houver até 10 léguas ao mar na fronteira e demarcação destas 50 léguas, de que assim faço mercê ao dito Vasco Femandes Coutinho, as quais 50 léguas, se es tenderão e serão de largo e ao longo da costa, entrarão na mesma largura pelo sertão e terra firme a dentro tanto quanto puderem entrar e fôr de minha conquista etc".

Da terra na qual Vasco Fernandes Coutinho se empossava aquele grande dia, assim se pronunciava o jesuíta Antônio Pires, em sua Carta de Pemambuco datada de 2 de agôsto de 1551:
a terra mais abastada e melhor de tôda esta costa, segundo dizem todos".

E o jesuíta Afonso Braz, na mesma época, com o seu próprio testemunho, em Carta expedida do Espírito Santo, assim exaltava a terra: "É esta terra, onde ao presente estou a melhor e mais fértil do Brasil".

Antes de seguirmos as pegadas de Coutinho, assinalemos que o donatário não teria sido o primeiro em entrar na baía de Vitória, pois, segundo Rio Branco, foi êle precedido pela expedição de André Gonçalves e Américo Vespúcio em 1501, e, segundo outros, por Crisvão Jacques em 1526.

Mas voltemos a Vasco Fernandes Coutinho.

Em recompensa aos serviços que prestara a Duarte de Lemos que o acompanhara quando, retificando-a por escritura a 20 de agosto de 1540, havendo sido a doão confirmada em carta gia de 8 de janeiro de 1549.”

Pela escritura lavrada em Lisboa pelo notário Gomes e Anes de Freitas se verificam que, insofismàvelmente, Vasco Fernandes Coutinho a 20 de agosto de 1540 se encontrava na Capital Portuguesa, à rua do Barão e com ele estavam Duarte de  Lemos e as testemunhas do ato da escritura; O fidalgo Fernão  Velez, Pedro Garcia "morador na Vila do Espírito Santo" e  que, portanto, acompanhou Coutinho à Europa; Ruy Fernandes, criado de Vasco Fernandes Coutinho e Antônio da Costa,  criado de Fernão Velez.

Logo depois da data citada, regressava à sua Capitania para retomar a Portugal em 1552 e voltar em 1556.


Em 1551, quando já se lhe obumbrava a estrêla, apelou para o concurso ·dos missionários, e conseguiu a vinda para o Espírito Santo do padre Afonso Braz que, na ocasião, relevantíssimos serviços prestou aos colonos e gentios não evitando,  porém, as luta que obrigaram a quase todos deixarem Vila  Velha e se mudarem para Vitória,  Em 1553, Afonso Braz é substituído pelo padre Braz Lourenço que não foi feliz ao trazer para o Espírito Santo uma das tribos em luta na Guanabara, sob a chefia de Maracaia-guassu, o que deu causa a uma insurreição geral dos Goitacases.

Por volta de 1558, no recrudescimento da luta imposta pelos Goitacases e também os Aimorés e Tupiniquins, foi pelos mesmos cercados na vila de sua capitania.

Mem de Sá mandou o seu próprio filho Fernão de Sá socorrê-lo, mas estes com "seis velas e perto de 200 homens" em vez de vir a Vitória, subiu o Cricaré (São Mateus) e morreu flechado pelos indígenas.

Mais tarde Coutinho andou escrevendo de Ilhéus, alegando estar doente, aleijado, velho e cercado de doenças.

A sua própria vila de Vitória, a essa altura, em 1559 teve a lhe agravar os destinos uma epidemia que matou muita gente, sepultando-se nos adros das igrejas onde, segundo o costume, chegaram a enterrar mais de dez cadáveres por dia.

Nas suas tristezas e decepções, destacam-se as que lhe infligiu Duarte de Lemos, a quem doara a Ilha de Vitória e que mais tarde o intrigaria perante a Corte portuguesa.

Dos seus últimos companheiros, nas horas amargas da derrota que os naturais da terra lhe vinham infligindo, uma grande figura se destacou para salvar os já extraviados e que somavam um total de 68 homens.

Foi Diogo de Moura. Graças ao seu valor e energia, êsse pugilo de bravos derrotava os aguerridos silvícolas, daí surgindo o nome de Vitória que passou a ter a ilha outrora Santo Antônio, Duarte de Lemos, Vila Nova e depois Vitória até os nossos dias.

Das lutas entre o pessoal do donatário e os gentios e do  descontentamento que passou a reinar entre os próprios colonos,  adveio o enfraquecimento do primitivo governo.

A 3 de agosto de 1560, Mem de Sá aceitava a renúncia de  Coutinho que poucos meses sobreviveu, pois faleceu em outubro de 156l.

Substituiu-o, provisoriamente, o capitão-mor Belchior de Azevedo que assumiu a Capitaniano mesmo mês e ano em que faleceu Coutinho.

Gabriel Soares de Sousa, citado por Mário Freire, diz:
"no povoar desta Capitania gastou Vasco Fernandes Coutinho muitos mil cruzados que adquiriu na Índia e todo o patrimônio que tinha em Portugal, que todo para isso vendeu; o qual acabou nela tão  pobremente, que chegou a darem-lhe de comer por amor de Deus 'e não sei se teve um lençol em que o amortalhassem" .

O infeliz povoador do solo Espírito-santense faleceu em Vila Velha, antiga Vila e hoje cidade do Espírito Santo, em 1561 e segundo Basílio Carvalho Daemon, (Província do Espírito Santo) um dos credenciados historiadores da terra capíxaba, "foi enterrado na Vila do Espírito Santo, onde residia."

RESUMINDO SUA HISTORIA:
Enfim, ancorou a caravela Grorya na sua Capitania, no dia 23-5-1535, domingo de Pentecostes, razão pela qual chamou sua terra de Espírito Santo, onde construiu Vila Velha, Vitória, etc. Em 1553, recebe o Padre Anchieta, grande amigo de sua família, conforme carta jesuítica de 1-12-1592, que abençoa toda a família: “haja paz, saúde e amizade entre todos e principalmente com Deus, e isto basta; vale ínterim et ora pro me cum tota família”. Em 1555, socorre com 4 navios seus amigos Cacique Araribóia e Gato Grande (Maracayassu), que eram perseguidos pelos Tamoios, levando toda a tribo Temiminó do Rio de Janeiro para o Espírito Santo. Graças a este feito, em 1563/65, Araribóia e Belchior Azeredo prestaram ajuda decisiva a Estácio de Sá na conquista do Rio de Janeiro, derrotando os franceses e tamoios. 


Diversas vezes volta a Portugal procurando recursos para explorar o ouro do sertão (Minas). Nessas ausências, sem sua liderança e justiça, os índios goytacazes se revoltam, e destroem quase tudo. No seu retorno, porém, tudo foi reconstruído. Era amigo dos índios, e com eles adquire o vício de fumar, motivando perseguição do bispado. Morreu em 1561, com 73 anos, dos quais dedicou 26 anos ao Rio de Janeiro, Espírito Santo e a Minas Gerais, onde também aplicou toda sua fortuna, financiando diversas expedições aos sertões mineiros, orientado pelas informações dos seus amigos índios Puris, inclusive seu filho Vasco Fernandes Coutinho explorou pessoalmente o rio Manhuaçu em 1570. 


Ofereceu permanente ajuda a Estácio de Sá na conquista do Rio de Janeiro contra os franceses e tamoios, ofertando alimentos, navios e voluntários como os índios liderados por Araribóia, e soldados chefiados por seu parente Belchior Azeredo, que foi fundamental na conquista e colonização do Rio de Janeiro. A Capitania do Espírito Santo foi transferida para seu filho Vasco Fernandes Coutinho, continuando com a família por 140 anos. 


Foi vendida em 1675, pelo seu herdeiro Antonio Gonçalves Câmara Coutinho por 40.000 cruzados a Francisco Gil Araújo. Isso prova que sua capitania não foi um fracasso, contrariando aqueles historiadores que transformam este herói vitorioso em um indigente fracassado, baseando-se todos em vã informação de Gabriel Soares de Souza em "Tratado descritivo do Brasil em 1587". Casou-se em Portugal com Maria do Campo, filha de André do Campo e Maria Azevedo, que não veio para o Brasil; teve segundo casamento com Ana Vaz Almada, com quem teve os filhos Jorge Melo, Martin Afonso Melo, Guiomar Melo e Maria de Melo Coutinho. Foi o nono avô do Chico Boticário.


O velho Coutinho faleceu "tão pobre que foi necessário darem-lhe por esmola o lençol em que o amortalharam". Não se pode dizer, no entanto, que seus esforços foram em vão. As duas povoações por ele iniciadas, Vitória e Vila Velha, são hoje orgulho de seus habitantes. Foi enterrado provavelmente em sua própria residência, como era o costume da época.
Pouco mais de cem anos após seu falecimento, Francisco Gil Nunes, primeiro Donatário da Capitania após esta ter sido vendida pelos descendentes de Coutinho, mandou refazer a Casa da Câmara, em Vila Velha e deu sepultura condigna aos ossos de Vasco Fernandes Coutinho, "que estavam soterrados numa arca."

 Carta da Capitania do Espírito Santo, elaborada em 1627, por João Teixeira Albernaz.
 
AS VARIAS DIVERGENCIAS DE SEUS RESTOS MORTAIS.


Alguns historiógrafos de nossos dias, invocando os termos de uma certidão do Provedor da Fazenda do Espírito Santo, Manoel de Morais, datada de 27 de julho de 1682 e publicada  como documento inédito na "Terra Goitacá" de Alberto Lamego, afirma que' os ossos do malogrado donatário estavam em  Vitória, na Casa da Misericórdia, que foi demolida, dando lugar ao atual edifício da Assembleia Legislativa do Estado.



Em um dialogo através de cartas, através do escritor Nobertino Bahiense e o construtor André Carloni, em plena atividade de sua profissão, dirigiu-lhe a seguinte carta, sobre tão palpitante assunto:



Vitória, 11 de junho de 1951.

Prezado amigo André Carloni.



Em benefício dos registros históricos do Espírito Santo venho lhe pedir o obséquio de me responder os quesitos abaixo, uma vez que foi voce quem chefiou a demolição da antiga Igreja da Misericórdia, dando lugar ao atual edifício da Assembleia Legislativa do Estado: 

1-Quando foi demolida a Igreja?
2- Sabia ou ouviu falar que os ossos de Vasco Fernandes Coutinho estavam em uma arca nela sepultados?

3- Havia ossos humanos na Igreja?
4 -Como estavam esses ossos guardados e sepultados?
5- Foram removidos ossos da Igreja?
6- Qual o destino que tomaram os ossos removidos e  onde estavam?
7- Foram removidos todos os ossos?
8- Em que local da Igreja supõe terem sepultado a arca com os ossos de Vasco                    
      Fernandes Coutinho?


9 -Atribui tenham sido removidos para o mesmo destino dos outros ou julga que tenham ficado no terreno onde se construiu a seguir a atual Assembleia  Legislativa?

10-O que mais pode informar como testemunha, como  construtor e como dedicado     reconhecido que é aos  fatos e coisas do Espírito Santo?

Aguardando sua obsequiosa resposta, subscrevo-me atenciosamente amigo grato (as) "

A resposta veio imediata, nos têrmos que se seguem:

Vitória, 14 de junho de 1951.

Nobertino Bahiense.

Resposta a Nobertino Bahiense, por Andre Carloni.


Prezado amigo


Em resposta a sua carta de 11 do corrente, em que solicita de mim que lhe informe e responda alguns quesitos formulados na referida carta, cujo assunto é com referência  à demolição por mim feita, da antiga igreja da Misericórdia aonde acha-se hoje edificado o prédio da Assembleia Legislativa, assim, em  atenção ao pedido, respondo:

1.° QUANDO FOI DEMOLIDA A IGREJA?  
Resposta: Em 1910.



2SABE OU OUVIU FALAR QUE OS OSSOS DE VASCO FERNANDES COUTINHO ESTAVAM  EM UMA ARCA NELA SEPULTADOS?

Resposta: Não sabia.

3.0 - HAVIA OSSOS HUMANOS NA IGREJA?

Resposta: Sim, tanto no interior da igreja e também em um cemirio que ficava ao lado da igreja na parte que dava para a Rua Muniz Freire, existiam também alguns jazigos embutidos nas paredes que cercavam o referido cemitério.

4.0 - COMO ESTAVAM ÊSSES OSSOS GUARDADOS E SEPULTADOS?

Resposta: Parte enterrada no chão do cemitério e na nave da igreja e parte em jazigos embutidos nas paredes.

5.0 - FORAM REMOVIDOS OS OSSOS DA IGREJA?

Resposta: Sim, os que foram encontrados foram removidos para o Ossário que existia no cemitério de o Francisco.


6.0 - QUAL O DESTINO QUE TOMARAM OS OSSOS REMOVIDOS E ONDE ESTAVAM?

R: Prejudicado pela resposta do quesito 5.0.

7.0 - FORAM REMOVIDOS TODOS OS OSSOS?

Resposta: Não, foram removidos os encontrados nos lugares onde foram feitas as escavações dos alicerces do novo edifício.

8.0 - EM QUE LOCAL DA IGREJA SUPÕE TEREM SEPULTADO A ARCA COM OS OSSOS DE

VASCO FERNANDES COUTINHO?


Resposta: Nada posso informar nesse sentido, pois não sabia que existisse alguma arca com ossos.



9.0 - ATRIBUEM TENHAM SIDO REMOVIDOS PARA O MESMO DESTINO DOS OUTROS OU JULGA QUE TENHAM FICADO NO TERRENO ONDE SE CONSTRUIU A SEGUIR A ATUAL ASSEM BLÉIA LEGISLATIVA
Resposta: Não posso afirmar que tais ossos tenham sido removidos, afirmo porém que ficaram muitos ossos no local onde esconstruído o edicio da Assembléia Legislativa, principalmente os que se encontravam sepultados na  nave da antiga igreja, local hoje que fica na parte central do novo edifício.
Sempre às vossas ordens, sou Vosso Crdo. Obrdo. (as)
André Carloni.
Da resposta de Carloni se conclui que, no caso dos ossos de Coutinho estar na Misericórdia de Vitória, em 1910, eles ainda teria permanecido no terreno do atual edifício da Assembleia Legislativa ou teriam sido removidos para o monturo do Convento de São Francisco, perdendo-se como infelizmente ali se perderam os de Pedro Palácios. Não, tirei, entretanto, do valiosíssimo documento publicado por Alberto Lamego, as mesmas conclusões desses historiógrafos entre os quais, é justo dizer, figuram alguns de renomado valor

E assim não conclui, pelas raes seguintes:
O documento registrando as obras e feitos do donatário Cel. Francisco Gil de Araújo a quem é dirigido, diz, em determinado trecho: 


"A Casa da Misericórdia que não se via mais que os vestígios mandou-os levantar ficando perfeitíssima a que mandou dar sepultura decente ao primeiro donatário Vasco Coutinho, que sejam enterrados em uma arca ainda se conservam relíquias dele.

Desse trecho não se pode chegar à conclusão de que se tratava da Misericórdia de Vitória. O próprio documento esclarecedor indica nos seus precisos termos, que a Casa da Misericórdia reconstruída por Francisco Gil de Araújo, foi a de Vila Velha (hoje cidade e ex-vila do Espírito Santo). Transcrevamos o trecho completo do mencionado códice de 27 de julho de 1682 e que bem esclarece o caso:
"Este é o estado em que V.S. o deixa a capitania em tão breve tempo tão avantajado do ínfimo em que a achou; estava incapaz de defesa, hoje fortificada com 3 fortalezas das melhores do Estado com 17 soldados e 2 artilheiros  estava esta praça, hoje fica com 33, 64 artilheiros e um condestável".
Companhias tinha somente e hoje 9; duas vilas atenuadas a da Vitória e do Espírito Santo hoje reedificados. A vila da Vitória com a casa da Câmara concertada; os templos que estavam arruinados hoje com grande asseio estão em sua perfeição, concorrendo V. S. com sua ajuda de custo para tudo: A Vila do Espírito Santo  que somente apancias de vila tinha, mandou V. S. fazer casa de Câmara que nunca teve, pelourinho, tudo de  pedra e cal e tão perfeito que se não acha vila 'que a tenha como ela. A Casa da Misericórdia que não se viam mais que os vestígios, mandou V. S. levantar, ficando perfeitíssima a que mandou V. S. dar sepultura decente aos ossos do primeiro Donatário Vasco Coutinho que soterrados em uma arca ainda se conservam relíquias deles.  Está hoje essa vila muito enobrecida, assim na justiça como no mais.
Pela própria sequência da exposição de Manoel de Morais,  descreve ele em primeiro lugar a Vila da Vitória depois passa  à Vila do Espírito Santo Vila Velha e a seguir à Vila da  Conceição de Guarapari. 


Não se compreende que se referisse à Vila da Vitória, seguisse a do Espírito Santo e retoma inexplicàvelmente à citada Vitória antes de prosseguir para Guarapari, sequência do registro não permite tal dedução. Os termos indicam que a referência é mesmo à Misericórdia de Vila Velha e não à de Vitória. 

Como se vê, a grande instituição pia criada pelo abnegado Frei Miguel de Contreyras e cuja Irmandade foi instituída em Lisboa em agosto de 1499, também teve sua ramificação em Vila Velha. E Jaboatão, em seu livro "Novo Orbe eráfico Brosílico" impresso em 1761, diz na Digres. IY Est. III: 
"A Vila do Espírito Santo tem também Casa de Misericórdia e é a que lhe serve de paróquia."




Confirma assim a certidão de Manoel de Morais, pois reconstruída por Francisco Gil de Araújo pelo menos em 1682; ainda existia em 1761 segundo o citado Jaboatão.




Pizarro também a assinala com detalhes em "Memórias Históricas do Rio de Janeiro" 11 volume, sob o título "Nossa Senhora do Rosário da Vila e Capitania do Espírito Santo, dizendo: 

"Erigindo o Donatário a sua povoação, e logo uma Vila (5) em sítio raso, junto ao monte de N. Senhora, à mão esquerda da entrada da barra do Rio que, por caminho de terra, dista 8 a 10 léguas ao norte da vila de Guarapari, dedicou ambas as fundações ao Espírito Santo e com a mesma denominação fêz conhecido a terra em circuito. Com o princípio do fundamento civil teve origem o da igreja primeira sob a vocação especiosa do Rosário, que arruinada, foi substituída por outra Casa intitulada da Misericórdia. Tem esta de comprimento, desde a porta principal até o arco Cruzeiro, setenta palmos, e de largura cinquenta e quatro; do arco ao fundo da Capela mór, o comprimento de sessenta palmos e largura de vinte e oito. São construídas as paredes de pedra e cal, para que concorreu a Fazenda Real, mandando dar duzentos mil réis por C. R. de 18 de nov. de 1709; porém as fôrças diminutas dos paroquianos não permitiram concluir-se de todo a  Capela mor sem ajutório mais poderoso, cujo remate foi  devido ao atual Vigário Colado. Tem três altares." 

Pelo que diz Pizarro, a Misericórdia de Vila Velha sofreu nova reconstrução para a qual concorreu a Fazenda Real com duzentos mil réis conforme C. R. de 18 de novembro de 1709,  reconstrução esta que ainda não atingiria o fim colimado por isso que a conclusão da Capela mor somente se conseguiu mais tarde.




O próprio Alberto Lamego que publicou o discutido e precioso registro, diz às fôlhas 374 do V volume de seu magnífico livro "A TERRA DE GOITACÁ": "Em 1682 os seus ossos se achavam em sepultura decente na Casa da Misericórdia da Vila do Espírito Santo" o Vo 1.0 Vo Terra Goitacá" o No índice do Volume I; íls. 116, do mesmo livro, especificam: "Os ossos do 1º donatário Vasco Coutinho guardados em uma arca na Misericórdia da Vila do Espírito Santo ".




Assim, não há fugir, Alberto Lamego publica um documento de 1682 dizendo que os ossos de Vasco Fernandes Coutinho estavam em Vila Velha.




Basílio Carvalho Daemon não indica a fonte em que colheu a sua afirmativa do enterro de Coutinho em Vila Velha, sendo quase certo ignorar o códice publicado por Lamego, como documento inédito e descoberto pelo consagrado historiador nas  suas buscas pela Europa.




Deocleciano de Oliveira, inteligente, pedagogo de alto mérito, pesquisador cuidadoso, afirma em sua "História da Província do Espírito Santo":

"Faleceu em outubro de 1561 e cita a afirmativa de Daemon: "sendo enterrado na Vila do Espírito Santo", que outra não é senão Vila Velha”.



Voltando aos antigos, retomemos ao ano de 1730 e nêle vamos encontrar o velho Rocha Pita em "História da América Portuguêsa" livro segundo-82, registrando, ao se referir à Vila do Espírito Santo (Vila Velha): "Na do Espírito Santo 'há a Misericórdia que serve de Matriz .

Ampliando-se a transcrição do trecho 82 citado, verifica-se que, além da Misericórdia de Vila Velha,  Rocha Pita fêz referência igualmente à de Vitória, assinalando assim, num mesmo tópico, a existência de ambas na ocasião em que escreveu, conforme se vê a seguir: 


"Província do Espírito Santo. Em altura de vinte graus e um quarto, está a Província do Esrito Santo, com cinqüenta léguas de costa: compreende três Vilas, uma, que deu o nome à Província, outra de Nossa Senhora da Vitória e a de Nossa Senhora da Conceição: a da Vitória tem suntuosa Matriz, um grande Convento dos Padres da Companhia das suas mais antigas fundações, um de S. Francisco, outro do Carmo, boa Casa de Misericórdia e uma Igreja de Santa Luzia. Na do Espírito Santo há a Misericórdia, que serve de Matriz e dela vai Nosso Senhor por Viático aos enfermos."




A atual Igreja do Rosário, de Vila Velha (antiga Vila e hoje cidade do Espírito Santo) tem as exatas dimensões descritas por Pizarro, exceção feita unicamente na largura, por isso que foi demolida uma parede externa, do lado esquerdo de quem entra e que, fronteira à atual parede dêsse lado, fazia  um corredor como se vê nas igrejas antigas.




Também a igreja do Rosário tinha o seu cemitério aos fundos, estendendo-so até a distância aproximada ocupada pelo primeiro canteiro do atual jardim público.




No arrasamento do cemitério citado, participou André Carloni, em 1910, para colocação dos trilhos da linha de bonde.


Em 1936, sendo Prefeito o sr. Eugênio Pacheco de Queirós, foi construído o jardim atual e no terreno pelo mesmo ocupado ainda se encontraram ossos da antiga necrópole.


Dentro dá velhíssima e subsistente igreja não há agora, nenhum vestígio de ossos humanos.


Conclui-se, assim:
1 - Que a Misericórdia a que se refere o códice de Manoel de Morais, de 27 de julho de 1682 é a de Vila e hoje cidade do Espírito Santo, mais conhecida por todos os capixabas pelo seu antiquíssimo nome de Vila Velha. 
2 - Que essa Misericórdia teve sua sede na Igreja do Rosário da localidade citada, igreja esta ainda hoje existente e funcionando. 


3 - Que nessa Igreja ou no seu cemitério, estavam os ossos de Vasco Fernandes Coutinho. 

4 - Que, com a demolição de uma das principais paredes da referida igreja e com o arrasamento do seu cemitério, desapareceram totalmente esses ossos.


CONCLUSÃO

Se estes acontecimentos fossem nos dias atuais, teriam uma investigação policial, devido ser desaparecido os restos mortais da maior autoridade de nosso Estado: O Donatário de nossa antiga Capitania Hereditária, o dono nossas terras. Talvez uma CPI ou uma Comissão da Verdade, devida a varias controvérsias e ninguém sabe de nada, e ninguém viu. Isto nos faz realmente afirmar que somos um povo sem memória histórica, por puro desleixo de nossos antepassados e também no nosso povo atual. Somos um povo sem heróis, um pária em relação a outras unidades da federação. Somos uma nação laica, mas um povo cristão em sua maioria, é a guarda de nossos restos mortais fazem parte de nossa cultura e religião.

Pesquisa:
- Bahiense, Nobertino - O Convento da Penha – 1951.
- Daemon, Basilio Carvalho - Historia da província do Espírito Santo – 1879.
- Freire, Mario Aristides  - A Capitania do Espírito Santo
- Marques, Cesar Augusto – Dicionário Histórico, Geográfico do Espírito Santo – 1867.
- Lamego, Cesar – A Terra Goitacá a luz de documentos inéditos – 1913.
- Pombo, Rocha – Historia do Brasil- 1900.
- Peixoto, Afrânio – Historia do Brasil – Cia Editora Nacional - 1944