(POR WILLIS DE FARIA)
Nestes
23 de maio de 2013, comemora-se 478 anos da Colonização do Solo Espírito-Santense,
que marca o dia da chegada de Vasco Fernandes Coutinho em 1535 ao litoral de
sua capitania, doada pelo rei em 1º de junho do ano anterior. Fidalgo da Casa
Real, Vasco Fernandes teria se destacado nas conquistas portuguesas na África e
Ásia, conseguindo assim o título e também a doação da capitania.
Tendo
nascido em 1488, já tinha 45 anos quando desembarcou nas terras que seriam da
Vila do Espírito Santo, hoje Vila Velha, com sua família e seus 60 homens
aventureiros, de índole duvidosa, conhecidos como degredados, ou seja,
indesejáveis em solo português, mas com a presença de dois fidalgos de sua
confiança. Assim dava inicio de nossa história em terras capixabas.
SEU BRAZÃO DE NOBREZA
Armas: de ouro, com cinco
estrelas [de cinco pontas] de vermelho. Elmo de prata, aberto e guarnecido de
ouro; paquife de ouro e vermelho; e por timbre um leopardo de vermelho, armado
e linguado de ouro, e com uma estrela [de cinco pontas] do mesmo na testa,
segurando na garra dianteira direita uma capela [guirlanda] de flores de sua
cor.
SUA ÁRVORE GENEALÓGICA (CLIQUE EM CIMA PARA AMPLIAR)
VASCO FERNANDES COUTINHO - SUAS
AVENTURAS POR MARES DO ORIENTE.
Nasceu
em 1488. Aos 20 anos, em 1508, já servia à Coroa Portuguesa, seguindo para a
Índia. Em 1511, com 23 anos, é consagrado herói na batalha que conquistou o
Porto de Málaca (Singapura), e como prêmio foi nomeado Governador de Ormuz, no
Golfo Pérsico, aos 26 anos, cargo exercido até 1524, quando lutou ao lado de
Duarte Coelho na China; em 1527 combatia os muçulmanos no Marrocos; aos 40
anos, em 1528, retorna a Portugal, onde é recebido como herói, e premiado com
uma pensão de 30 mil reais. Estabelecido em Portugal com bom patrimônio, honras
e glórias, em 1-6-1534, recebe de D. João III a Carta de Doação da Capitania do
Espírito Santo, com 50 léguas de litoral e outras tantas de fundo, até o limite
do Tratado de Tordesilhas, (em cujo território, além do atual estado do
Espírito Santo, estava incluído grande parte de Minas Gerais e Goiás). Aplica
todos os seus bens na compra da caravela Gloria, equipagem e tudo mais para
desenvolver sua capitania, seu “Vilão Farto” ou “capixaba” na língua indígena
local; mais tarde se arrependeria, pois “o que ganhara em léguas teria que ser
conquistado a polegadas”, enfrentando a hostilidade dos índios, franceses,
holandeses e ingleses, e tendo de governar os degredados que a Coroa Portuguesa
o obrigou a trazer.
A SUA CHEGADA AO BRASIL
Recuemos quatro séculos.
Acompanhemos Vasco Fernandes Coutinho, varão ilustre e das melhores tradições portuguesas, com relevantes serviços prestados à sua Pátria, em Goa, Málaca e' China, filho de Jorge de
Melo (o lágio) e D. Branca Coutinho. Após a travessia atlântica, chegou à Bahia, em busca de um porto abrigável, onde pudesse tomar posse da Capitania que em 1.0 de janeiro de 1534 lhe foi doada por D. João III, conforme reza a Carta Régia respectiva, e encontrou a enseada a que deu o
nome de "Espírito Santo", a 23 de maio de 1535, portanto,
apenas 35 anos após encontro do Brasil.
Então, no Espírito Santo, tudo era virgem e a natureza falava sozinha, na plenitude da sua exuberância.
Gigantescas árvores agitavam-se, baloiçando-se, nas margens da baía, e seus galhos seculares beijavam as águas, que subiam e desciam, nos fluxos e refluxos das marés.
A floração das árvores
matizava o verde escuro das florestas que tomavam literalmente as suas
praias.
No ápice farfalhante dos ipês, dos cedros e dos jequitibás, saltitavam os pássaros, voavam as araras, estrilavam as arapongas. E fazendo uma algazarra bem brasileira, os nossos brasileiríssimos papagaios dominavam a passarada inteira.
Pertenciam-lhes, como ainda hoje lhes pertencem,
os extremos dos maiores troncos e os ocos dos paus mais altos. Réis que eram das alturas, jamais pensavam que, um dia, quatro séculos decorridos, voariam, igualmente, não rêmiges verdes, amarelas, brancas e escuras, porém, asas de aço em arcabouços monstros, dirigidos pela mão do homem.
Descendo
mais, dessas árvores milenárias
e nos ramos dos arbustos, piavam, em profusão, macucos, os jaós, mutuns e jacupembas e,
pelas trilbas das selvas corriam Jaguares dominadores, as antas e caetetus.
Não havia rei, entre
a bicharada, porque o reino já pertencia ao homem. Ele aqui estava
e existia, na sua manifestação mais primitiva - o gentio. Era ele, sim, o rei absoluto. Aqui mandava e determinava tanto que até o
sangue passou para as nossas
veias, onde ainda circula, como integrante que é do tipo brasileiro.
Foi isto que encontrou Vasco
Fernandes Coutinho, quando varou a barra de Vitória, singrando-a de velas enfunadas, num
domingo após avistarem o morro mestre Álvaro, na sua caravela
“Glória”.
Estourou no ar um tiro de
canhão, talvez o primeiro a se ouvir em plagas capixabas. Correram os
silvícolas a ver o que se passava e fugiram dos "monstros marinhos"
aos gritos de: "m'boab", gente
com cascos dizem uns, "homem de lá"
afirmam outros, "galinhas
de calças" traduzem
os entendidos. E um segundo tiraço os afugentou.
A "Glória" fundeava na enseada
da hoje "cidade do Espírito
Santo", mais conhecida
por “Vila Velha”, após vencer galharda e historicamente a travessia marítima.
Parece que além da "Glória", outras
embarcações vieram.
Gabriel Soares de Sousa, Simão de Vasconcelos e Fr. Vicente do Salvador, citados por Rocha Pombo, falam em "frota de navios", "uma boa frota à sua custa" e ainda "uma grande frota", motivando reticências do historiador citante, chamando a atenção para o reduzido pessoal que veio com o donatário e que não requereria grande frota.
Os célebres Tupiniquins, Goitacazes e Aimorés viam então, desembarcar em suas terras virgens, Vasco
Fernandes Coutinho, possivelmente
com sua família e seus 60 homens - a maioria
dos quais turbulentos e indesejáveis, embora entre eles figurassem dois
fidalgos - D. Jorge de Meneses
e D. Simão de Castelo Branco, mais tarde foram tombados
pelas flechas certeiras dos selvagens que, entre
outros, também sacrificaram Manoel
Ramalho e Bernado Pimenta.
Carta de Doação
da Capitania de Vasco Fernandes Coutinho (01/06/1534)
CADERNO
DOS OFÍCIOS PADRÕES E DOAÇÕES COMEÇADO NA CIDADE D’ÉVORA AOS III DIAS DO MES DE
JULHO DE MBcXXXIIIJ ANOS.
“A
Vasco Fernamdez Coutinho doação de L. legoas de terras na costa do Brasil.(Original).
Dom Joham etc. A quamtos esta minha carta
vyrem faço saber que comsy(de)ramdo eu qamto serviço de deos e meu proveyto e
bem de meus rregnos e senhorios e dos naturais e subditos delles he ser ha
minha costa e terra do brasyll mais pouoada do que hathé gora foy assy pera se
nella aver de celebrar o culto e oficios diuinos e se emxallçar a nossa samta
fee catolica com trazer e provocar a ella os naturais da dita terra imfieis e
idolatras como por o muito proveyto que se seguiraa a meus rregnos e senhorios
e aos naturais e subditos delles de se ha dita terra pouoar e aproveitar ouue
por bem de ha mamdar rrepartir e ordenar em. capitanias de cyrtas e cyrtas
legoas pera dellas prover aquellas pessoas que me bem parecesse pello quall
esgoardamdo eu hos mujtos serviços que Vasco Fernamdez Coutinho fidallguuo de
minha casa a ellRey meu Senhor e padre que Samta Gloria aja e a mjm tem feitos
assy nestes rregnos como em africa e nas partes da Imdia omde servyo em mujtas
cousas que se nas ditas partes fizeram nas quais deu sempre de sy muj booa
comta e por follgar de lhe fazer mercee de meu propio moto certa ciemcia poder
rreall absoluto sem mo ele pedir nem outrem por elle ey por bem e me apraz de
lhe fazer como de feyto per esta presemte carta faço mercee e imrrevogavell
doaçam amtre vivos valedoura deste dia pera todo sempre de juro e d’erdade pera
elle e todos seus filhos, netos, herdeiros e ssobceessores que apos elle vyerem
assy descemdemtes como transversais e coleterais segumdo adiamte hyraa
decrarado de cimquoemta legoas de terra na dita costa do brasyll as quais se
começaram na parte omde acabarem as cimcoemta legoas de que tenho feyto merce a
Pedro do Campo Tourinho e correram pera a bamda do sull tamto quamto couber nas
ditas cimquoemtas legoas emtramdo nesta capitania quaisquer ilhas que houver
athe dez legoas ao maar na fromtaria e demarcaçam destas cimcoemta legoas de
que hassy faço merce ao dito Vasco Fernamdez, as quais cimquoemta legoas se
emtenderam e seram de larguo ao lomguo da costa e emtraram na mesma largura
pello sertam e terra firme a demtro tamto quamto poderem entrar e for de minha comquista
da quall terra pella sobredita demarcaçam lhe assy faço doaçam e merce de juro
e d’erdade pera todo sempre como dito he e quero e me apraz que o dito Vasco
Fernamdez e todos seus herdeiros e ssobcessores que ha dita terra herdarem e
ssobecederem se possam chamar e chamem capitães e gouernadores della.
§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e
d’erdade pera todo sempre pera elle e seus descemdemtes e ssobcessores no modo
ssobredito da jurdiçam civell e crime da dita terra da quall elle dito Vasco
Fernamdez e seus herdeiros e ssobcessores usaram na forma e maneira segujntte.
§ Scillicet. Poderaa per sy e per seu
houujdor estar ha emliçam dos juizes e oficiaes e alimpar e hapurar as pauctas
e passar cartas de comfirmaçam aos ditos Juizes e ofyciaes os quais se chamaram
pello dito capitam e gouernador, e elle poeraa ouujdor que poderaa conhecer
d’auçõoes novas a dez legoas domde estiver e de apelaçoões e agrauos,
conheceraa em toda a dita capitania e gouvernamça e os ditos juizes daram
apelaçam pera o dito seu houvidor nas comtias que mamdam minhas ordenaçoões e
do que ho dito seu houujdor julgar assy per auçam nova como per apelaçam e
agrauo semdo em causas ciueis nam averaa apelaçam nem agrauo athe comtia de cem
mjl reais e dahy pera cima dara apelaçam a parte que quiser apelar.
§ E nos cassos crimes ey por bem que ho dito
capitam e gouernador e seu houuydor tenham jurdiçam e alçada de morte naturall
imdusiue em escrauos e gimtios e assy mesmo em piães cristaãos omes liures em
todos os cassos assy pera assoluer como pera comdenar sem aver apelaçam nem
agrauo e nas pessoas de moor calidade teram alçada de dez anos de degredo e
athe cem cruzados de penna sem apelaçam nem agrauo, e porém nestes quatro casos
seguimtes. Scilicet eresya, quamdo ho eretico lhe for emtregue pello
ecresiastico, e traiçam e sodomia e moeda fallsa teram alçada em toda pessoa de
qualquer calidade que seja pera comdenar os cullpados ha morte e dar suas
semtemças a eixecuçam sem apelaçam nem agrauo e, porém, nos ditos quatro casos
pera assolluer de morte, posto que houtra penna lhe queiram daar menos de morte
daram apelaçam e agrauo, e apelaram por parte da Justiça.
§ Outrossy me apraz que ho dito seu houvidor
possa conhecer das hapelaçoões e agrauos que ha ele ouuerem de hyr em qualquer
villahou lugar da dita capitania em que estever posto que seja mujto apartado
desse lugar omde assy estyver comtamto que seja na propya capytanya, e o dito
capitam e gouernador poderaa poor meirinho damte ho dito seu ouujdor e
escrivães e outros quaisquer oficios necessarios e acustumados nestes rregnos
assy na correyçam da hovidoria como em todas as vylas e llugares da dita
capitania e seram o dito capitam e gouernador e seus ssobcessores obrigados
quamdo a dita terra for pouoada em tamto crecimemto que seja necessario outro
ouujdor de o por omde por mjm e por meus ssobcessores for ordenado. // (113v).
§ Outrossy me apraz que ho dito capitam e
gouernador e todos seus ssobcessores possam per sy fazer villas todas e
quaisquer pouoaçoões que se na dita terra fizerem e lhe a elles parecer que ho
deuem seer, as quais se chamaram vyllas e teram termo e jurdiçam, liberdades e
imsignias de villas segumdo for o custume de meus rregnos e esto porem se
emtemderaa que poderam fazer todas as villas que quiserem das pouoações que
estyverem ao lomgo da costa da dita terra e dos rrios que se navegarem por que
per demtro da terra firme pello sertam as nam poderam fazer menos espaço de
seis legoas de huma ha houtra pera que possam ficar ao menos tres legoas de
terra de termo a cada huma das ditas vyllas e ao tempo que hassy fizerem as
ditas villas ou cada huuma dellas lhe limitaram e assynaram lloguo termo pera
ellas e depois nam poderam da terra que assy tiuerem dada por termo fazer mais
houtra villa sem minha licemça.
§ Outrossy me apraz que ho dito capitam e
gouernador e todos seus ssobcessores a que esta capitania vier possam novamente
criar e prover per suas cartas os tabaliães do puprico e judiciall que lhes
parecer necessarios nas villas e pouoaçoões da dita terra assy agora como pello
tempo adiamte e lhe daram suas cartas assynadas per elles asselladas com [seu]
sello e lhes tomaram juramemto que syrvam seus hoficios bem e verdadeiramemte,
e os ditos tabaliães serviram pellas ditas cartas sem mais tirarem outras de minha
chamcelaria e quamdo os ditos oficias vagarem per morte ou per rrenumciaçam ou
por erros de se hassy he os poderam ysso mesmo daar e lhes daram os rregimemtos
por omde ham de servir comformes aos de minha chamcelaria, e ey por bem que hos
ditos tabaliães se possam chamar e chamem pello dito capitam e gouernador e lhe
pagaram suas pemsões segumdo forma do forall que hora pera ha dita terra mamdey
fazer das quais pemsões lhe assy mesmo faço doaçam e merce de juro e d’erdade
pera sempre.
§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e
d’erdade pera sempre das allcaidarias moores de todas has ditas vyllas e
pouoações da dita terra com todas rremdas, direitos, foros, e tributos que ha
ellas pertemcerem segumdo sam escritas e declaradas no forall, as quais ho dito
capitam e gouernador e seus ssobcessores averam e arrecadaram pera sy pello
modo e maneira no forall comtheudo e segumdo forma delle, e as pessoas a que
has ditas allcaydarias mores forem emtregues da mão do dito capitam e
gouernador elle lhes tomara a menagem della segumdo forma de minhas
hordenaçoões.
§ Outrossy me apraz por fazer merce ao dito
Vasco Fermamdez e a todos seus ssobcessores a que esta capytania e governamça
vyer de juro e d’erdade pera sempre que elles tenham e ajam todas as moemdas
d’agoa, marinhas de sall e quaisquer outros emgenhos de qualquer calidade que
sejam que na dita capitania e governamça se poderem fazer. E ey por bem que
pessoa alguma nam possa fazer as ditas moemdas, marinhas nem emgenhos senam o
dito capitam e gouernador ou aquelles a que elles pera ysso der licemça de que
lhe pagaram aquelle foro e tributo que se com elles comcertar.
§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e
d’erdade pera sempre de dez legoas de terra ao lomguo da costa da dita
capitania e governamça que emtraram pello sertam e terra firme tamto quamto
poderem emtrar e for de minha comquista a quall terra seraa ssua liure e isemta
sem della pagar foro, tributo nem direito allguum soomemte o dizemo a Ordem do Mestrado
de Nosso Senhor Jehum Cristo e (demtro de xx anos do dia que o dito capitam e
gouernador tomar posse da dita terra po)deraa escolher e tomar as ditas dez
legoas de terra em quallquer parte que mais quiser, nam as tomamdo porem jumtas
senam repartidas em quatro ou cimquo partes e nam semdo de huma a outra menos
de duas legoas, as quais terras o dito capitam e gouernador e seus ssobcessores
poderam arremdar e aforar em fatiota ou em pessoas ou como quiserem e lhes bem
vyer e pelos foros e tributos que quiserem e as ditas terras, nam semdo aforadas
ou as rremdas dellas quamdo ho forem vyram sempre a quem ssobceder a dita
capitania e governamça pello modo nesta doaçam comtheudo, e das novydades que
deos nas ditas terras der nam seraa o dito capitam e gouernador nem as pessoas
que de sua mão as teuerem ou trouxerem obrigados a me pagar foro nem tributo
allgum soomemte o dizemo de deos ha hordem que geraalmemte se há de pagar, em
todas has houtras terras da dyta capytania como adiamte hyra decradado. //
(114).
§ Item. O dito capitam e gouernador nem os que
apos elle vierem nam poderam tomaar terra allguma de sesmaria na dita capitania
pera sy nem pera sua molher nem pera o ffilho herdeiro della amtes daram o
poderam dar e rrepartir todas has ditas terras de sesmaria a quaisquer pessoas
de qualquer calidade e comdiçam que seja e lhes bem parecer liurememte sem foro
nem tributo algum soomemte o dizemo de deos que seram obrigados de pagar a
Ordem de todo o que nas ditas terras ouverem segumdo he declarado no forall, e
pella mesma maneira as poderam daar e rrepartir per seus filhos fora do morgado
e assy per seus paremtes e porem os ditos seus filhos e paremtes nam poderam
dar mais terra da que derem ou teverem dadas a quallqer outra pessoa estranha,
e todas as ditas terras que assy der em sesmaria a hums e a outros seraa
comforme ha ordenaçam das sesmarias e com ha obrigaçam delas, as quais terras o
dito capitam e gouernador nem seus ssobcessores nam poderam em tempo algum
tomar pera sy nem pera sua molher nem filho herdeyro como dito he nem po-las em
outrem pera depois virem a elles per modo algum que seja, soomemte as poderam
aver per direito de compra verdadeira das pessoas que lhes quiserem vemder
passados oyto annos depois das ditas terras serem aproveytadas e em outra
maneira nam.
§ Outrossy lhes faço doaçam e merce de juro
e d’erdade pera sempre da metade da dizema do pescado da dita capitania que ha
mjm pertemcer porque ha houtra metade se ha d’arremdar pera mjm segumdo no
forall he declarado, a quall metade da dita dizema se emtemderaa do pescado que
se matar em toda a dita capitania fora das dez legoas do dito capitam porquamto
as ditas dez legoas de terra sam liures e isemtas segumdo atras he declarado.
§ Outrossy lhe faço doaçam e merce de juro e
d’erdade pera sempre da rredizema de todas as rremdas e direitos que ha dita
ordem e a mjm de direito na dita capitania pertemcerem – scilicet – que de todo
o rremdimemto que ha dita Hordem e a mjm couber assy dos dizemos como de
quaisquer houtras rremdas ou direitos de quallquer calidade que sejam aja o dito
capitam e governador e seus ssobcessores huma dizema que he de dez partes huma.
§ Outrossy me apraz por rrespeito do cujdado
que ho dito capitam e governador e seus ssobcessores am de ther de goardar e
comservar o brazyll que na dita terra ouver de lhe fazer doaçam e merce de juro
e d’erdade pera sempre da vimtena parte do que liquidamemte rremder pera mjm
forro de todos os custos o brazyll que se da dita capitania trouxer a estes
rregnos, e a comta do tall rrendimento se faraa na Casa da Mina da cidade de Lisboa,
omde o dito brasyll a de vyr, e na dita Casa tamto que ho brasyll for vemdido e
arrecadado o dinheiro delle lhe seraa lloguo pago e emtregue em dinheiro de
comtado pello feytor e oficiais della aquillo que per boa comta na dita vimtena
momtar, e ysto porquamto todo o brasyll que na dita terra ouver a de ser sempre
meu e de meus ssobeccessores sem ho dito capitam e gourernador nem outra
allguma pessoa poder tratar nelle nem vemde-llo pera fora soomemte poderaa o
dito capitam e assy os moradores da dita capitania aproveytar-sse do dito
brasyll hy na terra no que lhes for necessario segumdo he ordenado no forall, e
tratamdo nelle ou vemdemdo pera fora emcorreram nas penas comtheudas no dito
forall.
§ Outrossy me praz fazer doaçam e merce ao
dito capitam e gouernador e seus ssobcessores de juro e herdade pera sempre que
dos escrauos que elles rresgatarem e ouuerem na dita terra do brasyll possam
mamdar a estes rregnos xxiiij peças d’escrauos cad’ano pera fazer dellas ho que
lhes bem vyer, os quais escrauos viram ao porto da cidade de Lisboa e nam ha
outro allguum porto e mamdara com elles certidam dos hoffycyaes da dita terra
como sam seus pella quall certidam lhe seram ca despachados os ditos escrauos
forros sem deles pagar direitos allgums nem b por cemto, e alem destas xxiiij
peças que assy cad’ano poderaa mamdar forras, ey por bem que possam trazer por
marinheiros e gromestes em seus navyos todos hos escrauos que quiserem e lhes
forem necessarios. // (114v).
§ Outrossy me praz por fazer merce ao dito
capitam e gouernador e a seus ssobcessores e assy aos vizinhos e moradores da
dita capitania que nella nam possam em tempo allguum aver direitos de sysas nem
imposysoões saboarias tributo de sall nem outros allgums direitos nem tributos
de quallquer calidade que sejam, salluo haquelles que per bem desta doaçam e do
forall ao presemte sam ordenados que aja.
§ Item. Em esta capitania e governamça e
rremdas e bems della ey por bem e me apraz que se herde e sobceda de juro e
d’erdade pera todo sempre pelo dito capitam e gouernador e seus descemdemtes
filhos e filhas ligitimos com tall decraraçam que emquamto ouver filho ligitimo
baram no mesmo grao nam ssobceda filha posto que seja em mayor hydade que ho
filho e nam avemdo macho ou avemdo e nam semdo em tam propimco grao ao ulltimo
possoydor como a femea que emtam ssoceda a femea, e emquamto ouver descemdemtes
ligitimos machos ou femeas que nam ssobceda na dita capitania bastardo allguum
e nam avemdo descemdemtes machos ou femeas ligitimos emtam ssobcederam os bastardos
machos e femeas nam semdo porem de danado cohito e ssobcederam pella mesma
ordem dos ligitimos, primeíro os machos e depois as femeas em igoall grao com
tall comdiçam que se ho possuidor da dita capitania a quiser amtes leixar a
huum seu paremte trasversall que aos descemdemtes bastardos quamdo nam tever
ligitimos o possa fazer e nam avemdo descemdemtes machos nem femeas ligitimos
nem bastardos de maneira que dito he, em tall caso ssobcederam os ascemdemtes
machos e ffemeas, primeiro os machos e em defeyto delles has femeas e nam
avemdo descemdemtes nem ascemdemtes ssobcederam os tramsversais pello modo
ssobredito sempre primeiro os machos que forem em ygoall grao e depois as
femeas, e no caso dos bastardos o possuidor poderaa se quiser deyxar ha dita capitania
a huum tramsversall ligitimo e tira-lla aos bastardos posto que sejam
descemdemtes em muyto mais propimco grao e ysto ey assy por bem sem embarguo da
leu memtall que dyz que nam ssobcedam femeas nem bastardo nem tramsverssais nem
ascemdemtes, porque sem embarguo de todo me aapraz que esta capitanya ssobcedam
femeas e bastardo nam semdo de cohyto danado e tramsversais e ascemdemtes do
modo que já he declarado.
§ Outrossy, quero e me apraz que em tempo
allguum se nam possa a dita capitania e governamça e todas as cousas que per
esta doaçam dou ao dito Vasco Fernamdez partir nem escaimbar, espedaçar nem em
outro modo emalhear nem em casamento a filho ou filha nem a outra pessoa dar
nem pera tirar pay ou filho ou outra allguma pessoa de catiuo nem pera outra
causa ajmda que seja mais pyadosa porque minha temçam e vomtade he que a dita
capitania e governamça e cousas ao dito capitam e gouernador nesta doaçam dadas
amdem sempre jumtas e se nam partam nem alienem em tempo allguum e aquelle que
ha partir ou alienar ou espadaçar ou der em casamemto ou per houtra cousa per
omde aja de ser partida ajmda que seja mais pyadosa per este mesmo feyto perca
ha dita capitania e governamça, e passe direitamemte haquelle a que ouuer d’ir
pella ordem de ssobceder sobredita sse o tall que ysto assy nam comprio fosse
morto.
§ Outrossy me praz que por caso allguum de
quallquer calidade que seja que ho dito capitam e gouernador cometa per que
segumdo direito e leix destes rregnos mereça perder a dita capitanya e
governamça, jurdiçam e rremdas della a nam perca seu ssobcessor salluo se for
traidor a coroa destes rregnos e em todos hos outros casos que cometer seja
ponido quamto o crime o obrigar e porem o seu ssobcessor nam perdera por ysso
ha dita capitania, governamça, jurdiçam, rremdas e bems della como dito he.
§ Item, me praz e ey por bem que o dito
Vasco Fernamdez e todos seus ssobcessores a que esta capitania e governamça
vier usem jmteiramente de toda ha jurdiçam, poder e allçada nesta doaçam
comtheuda assy e da maneira que nella he declarado e pella comfiamça que delles
tenho que goardaram nisso tudo ho que cumpre a serviço de deos e meu e bem do
pouo e direito das partes, ey outrossy por bem e me apraz que nas terras da
dita capitania nam emtrem nem possa emtrar em tempo allguum corregedor nem
alçada nem outras allgumas justiças pera nellas usar de jurdiçam alguma per nem
huuma vya nem modo que seja nem menos sera ho dito capitam ssospemso da dita
capitania e governamça e jurdiçam dela. E porem quando o dito capitam cair em
allguum erro ou fizer cousa per que mereça e deua ser castigado eu ou meus
ssobcessores o mamdaremos vyr a nos pera ser houvydo com sua justiça e lho ser
dada aquella penna ou castiguo que de direito por tal caso merecer. / / (115).
§ Item, esta merce lhe faço como Rey e
Senhor destes rregnos e assy como gouernador e perpetuum administrador que sam
da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jehum Cristo, e per esta
presemte carta dou poder e autoridade ao dito Vasco Fernamdez que elle per sy e
per quem lhe aprouuer possa tomar e tome a posse rreaall, corporall e autoall
das terras da dita capitania e governamça e das rremdas e bems della e de todas
as mais cousas comtheudas nesta doaçam e use de tudo imteiramemte como se nela
comthem, a quall doaçam ey por bem quero e mamdo que se cumpra e goarde em todo
e per todo com todas has crausulas, comdiçoões e declaraçoões nella comtheudas
e declaradas sem mimgoa nem desfalecimemto allgum e pera todo o que dito he
deroguo a ley memtalI e quaisquer outras leix e ordenaçoões, direito grosas e
custumes que em comtrairo disto aja ou possa aver per quallqer vya e modo que
seja, posto que sejam tais que fosse necessario serem aqui expressas e
declaradas de verbo a verbo sem embarguo da ordenaçam do segumdo liuro titulo
xxxxix que diz que quamdo se as tais leix e direitos derogarem se faça expressa
memçam dellas e da ssubstamcia dellas, e per esta prometo ao dito Vasco
Fernamdez e a todos os seus ssobcessores que numca em tempo allguum vaa nem
comsemta hyr comtra esta minha doaçam em parte nem em todo, e rroguo e
emcomemdo a todos meus ssobcessores que lha cumpram e mamdem comprir e goardar
e assy mamdo a todos meus corregedores, desembargadores, ouuidores, juizes,
justiças, oficiaes e pessoas de meus rregnos e senhorios que cumpram, goardem e
façam comprir e goardar esta minha carta de doaçam e todas as cousas nella
comttheudas sem lhe nisso ser posto duuida embarguo nem comtradiçam alguma
porque assy he minha merce. E por firmeza de todo lhe mamdey dar esta carta per
mym assynada e hassellaada de meu sello pemdemte de chumbo a qual he escrita em
quatro folhas com esta do meu synall e sam todas assynadas ao pee de cada bamda
per dom Miguel da Syllva bispo de Vyseu meu escrivam da poridade e do meu
conselho. Manuell da Costa ha fez em Evora ao primeiro dia do mes de junho anno
do nacimemto do Nosso Senhor Jehum Cristo de mill e quinhemtos trimta e quatro
– dizem as amtrelinhas: muito reall; demtro de xx anos do dia que ho capitam e
gouernador tomar posse da dita terra poderaa – riscado d que dizem que tudo se
fez por verdade: – posto que no decimo capitulo desta carta diga que faço
doaçam e merce ao dio Vasco Fernamdez Coutinho de juro e d’erdade pera sempre
da metade da dizema do pescado da Dita Capjtania ey por bem que a tal merce nam
aja efeito nem tenha vigor algum porquamto se vio que nam podia aver a dita
metade de dizema por ser da ordem e em satisfaçam dela me praz de lhe fazer
como de facto por esta presemte faço doaçam e merce de juro e d’erdade pera
sempre doutra metade de dizema do mesmo pescado que ordeney que se mais pagasse
halem da dizema imteira segumdo he decrarado no forall da dita capitania a qual
metade de dizema do dito pescado o dito capitam e todos seus herdeiros e
ssobcessores e quem a dita capitania vier averam e arrecadaram pera si no modo
e maneira comtheudo no dito forall e segumdo fforma delle e esta postila
passara pela chamcelaria e seraa rregystada ao pee do rregisto desta doaçam.
Manuel da Costa a fez em Evora xxb dia de setembro de bcxxxiiij”.
Carta de doação da Capitania de Vasco
Fernandes Coutinho. (Chancelaria de D. João III. Livro VII, f ls. 113-15. –
Documento pertencente ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Lisboa, Portugal). Leitura de Deoclécio Leite de Macedo,
professor de Paleografia do Arquivo Nacional – Rio de Janeiro, GB.
Referência
Bibliográfica:
Carta de doação da Capitania de Vasco
Fernandes Coutinho. In OLIVEIRA, José Teixeira de. História
do Estado do Espírito Santo. Ed. Vitória:
Arquivo Público do Estado do Espírito Santo: Secretaria de Estado da Cultura.
2008, p.16-21.
Textos
Relacionados:
- Registro da mercê de doação que Sua Alteza se serviu fazer a Fracisco Gil de Araújo da Capitania do Espírito Santo de juro e herdade na forma que a possuía Antônio Luís Gonçalves de Câmara Coutinho, em virtude da renúncia que nele fêz por Alvará do dito senhor, assim e da maneira que se expressa neste registro. (06/07/1674)
- Alvará per que Vossa Majestade há por bem que as matérias que tocão a sua fazenda do estado do Brasil venhão todas ao Conselho da Fazenda aonde pertence o conhecimento delas e não a outro tribunal, como assima se conthem. E este valera como carta e não passara pella Chancelaria (14/02/1612).
- Do vizo rei, sobre os ingreses que pretendem fazer hũa fortaleza entre o Rio de Janeiro e Spirito Santo (30/05/1615)
Deste modo Coutinho tomava posse da Capitania que
lhe foi doada e que, segundo a citada
Carta Régia, assim se confinava
resumidamente:
"De 50 léguas de terras as quais começarão na ponta onde acabam as 50 léguas de que tenho
feito mercê a Pero de Campos Tourinho, e correrão para a banda do sul tanto quanto couber nas ditas 50 léguas, entrando nesta Capitania quaisquer ilhas que houver até 10 léguas ao mar na
fronteira e demarcação destas 50 léguas, de que assim faço mercê ao dito Vasco Femandes
Coutinho, as quais 50 léguas, se es
tenderão e serão de largo e ao longo da costa, entrarão na mesma largura pelo sertão e terra
firme a dentro tanto quanto puderem entrar e fôr de minha conquista etc".
Da terra na qual Vasco Fernandes Coutinho
se empossava aquele grande dia, assim se pronunciava o jesuíta Antônio Pires, em sua Carta de Pemambuco datada de 2 de
agôsto de 1551:
"É a terra mais abastada e melhor de tôda
esta costa, segundo dizem todos".
E o jesuíta Afonso Braz, na mesma época, com o seu
próprio testemunho, em Carta expedida
do Espírito Santo, assim
exaltava a terra: "É esta terra, onde ao presente estou a melhor e mais fértil do Brasil".
Antes de seguirmos as pegadas de Coutinho,
assinalemos que o donatário
não teria sido o primeiro
em entrar na baía de Vitória,
pois, segundo Rio Branco, foi êle precedido pela expedição
de André Gonçalves e Américo
Vespúcio em 1501, e, segundo outros, por Cristóvão Jacques
em 1526.
Mas voltemos a Vasco Fernandes Coutinho.
Em recompensa aos serviços
que prestara a Duarte
de Lemos que o acompanhara quando, retificando-a por escritura a 20 de agosto de
1540, havendo sido a doação confirmada em carta régia
de 8 de janeiro de 1549.”
Pela escritura lavrada em
Lisboa pelo notário Gomes e Anes de Freitas se verificam que, insofismàvelmente,
Vasco Fernandes Coutinho a 20 de agosto de 1540 se
encontrava na Capital Portuguesa, à rua do Barão e com ele estavam Duarte
de Lemos e as testemunhas do ato da
escritura; O fidalgo Fernão Velez, Pedro
Garcia "morador na Vila do Espírito Santo" e que, portanto, acompanhou Coutinho à Europa;
Ruy Fernandes, criado de Vasco Fernandes Coutinho e Antônio da Costa, criado de Fernão Velez.
Logo depois da data citada, regressava à sua Capitania para retomar a
Portugal em 1552 e voltar em 1556.
Em 1551, quando já se lhe obumbrava a estrêla,
apelou para o concurso ·dos missionários, e conseguiu a vinda para o Espírito
Santo do padre Afonso Braz que, na ocasião, relevantíssimos serviços prestou
aos colonos e gentios não evitando,
porém, as luta que obrigaram a quase todos deixarem Vila Velha e se mudarem para Vitória, Em 1553, Afonso Braz é substituído pelo padre
Braz Lourenço que não foi feliz ao trazer para o Espírito Santo uma das tribos
em luta na Guanabara, sob a chefia de Maracaia-guassu, o que deu
causa a uma insurreição geral dos Goitacases.
Por volta de 1558, no recrudescimento da luta
imposta pelos Goitacases e também os Aimorés e Tupiniquins, foi pelos mesmos
cercados na vila de sua capitania.
Mem de Sá mandou o seu próprio filho Fernão de
Sá socorrê-lo, mas estes com "seis velas e perto de 200 homens"
em vez de vir a Vitória, subiu o Cricaré (São Mateus) e morreu flechado
pelos indígenas.
Mais tarde Coutinho andou escrevendo de Ilhéus, alegando estar doente,
aleijado, velho e cercado de doenças.
A sua própria vila de Vitória, a essa altura,
em 1559 teve a lhe agravar os destinos uma epidemia que matou muita gente,
sepultando-se nos adros das igrejas onde, segundo o costume, chegaram a
enterrar mais de dez cadáveres por dia.
Nas
suas tristezas e decepções, destacam-se as que lhe infligiu Duarte de Lemos, a
quem doara a Ilha de Vitória e que mais tarde o intrigaria perante a Corte portuguesa.
Dos seus últimos companheiros, nas horas
amargas da derrota que os naturais da terra lhe vinham infligindo, uma grande
figura se destacou para salvar os já extraviados e que somavam um total de 68
homens.
Foi Diogo de Moura. Graças ao seu valor e energia, êsse pugilo de bravos derrotava os aguerridos silvícolas, daí surgindo o nome de Vitória que passou a ter a ilha outrora Santo Antônio, Duarte de Lemos, Vila Nova e depois Vitória até os nossos dias.
Das lutas entre o pessoal do donatário e os gentios e do descontentamento que passou a reinar entre os
próprios colonos, adveio o enfraquecimento
do primitivo governo.
A 3 de agosto de 1560, Mem de Sá aceitava a renúncia de Coutinho que poucos meses sobreviveu, pois
faleceu em outubro de 156l.
Substituiu-o, provisoriamente, o capitão-mor Belchior de Azevedo
que assumiu a Capitaniano mesmo
mês e ano em que faleceu Coutinho.
Gabriel Soares de Sousa, citado por Mário Freire, diz:
"no povoar desta Capitania gastou Vasco Fernandes Coutinho muitos mil cruzados
que adquiriu na Índia e todo o patrimônio que tinha em Portugal, que todo para isso vendeu;
o qual acabou nela tão pobremente, que
chegou a darem-lhe de comer por amor de Deus 'e não sei se teve um lençol em que o amortalhassem" .
O infeliz povoador do solo Espírito-santense faleceu em Vila Velha, antiga Vila e hoje cidade do
Espírito Santo, em 1561 e segundo Basílio Carvalho Daemon, (Província do Espírito Santo) um
dos credenciados historiadores da terra capíxaba, "foi enterrado na
Vila do Espírito Santo, onde residia."
RESUMINDO
SUA HISTORIA:
Enfim, ancorou a caravela Grorya na
sua Capitania, no dia 23-5-1535, domingo de Pentecostes, razão pela qual chamou
sua terra de Espírito Santo, onde construiu Vila Velha, Vitória, etc. Em 1553,
recebe o Padre Anchieta, grande amigo de sua família, conforme carta jesuítica
de 1-12-1592, que abençoa toda a família: “haja paz, saúde e amizade entre
todos e principalmente com Deus, e isto basta; vale ínterim et ora pro me cum
tota família”. Em 1555, socorre com 4 navios seus amigos Cacique Araribóia e
Gato Grande (Maracayassu), que eram perseguidos pelos Tamoios, levando toda a
tribo Temiminó do Rio de Janeiro para o Espírito Santo. Graças a este feito, em
1563/65, Araribóia e Belchior Azeredo prestaram ajuda decisiva a Estácio de Sá
na conquista do Rio de Janeiro, derrotando os franceses e tamoios.
Diversas vezes volta a Portugal
procurando recursos para explorar o ouro do sertão (Minas). Nessas ausências,
sem sua liderança e justiça, os índios goytacazes se revoltam, e destroem quase
tudo. No seu retorno, porém, tudo foi reconstruído. Era amigo dos índios, e com
eles adquire o vício de fumar, motivando perseguição do bispado. Morreu em
1561, com 73 anos, dos quais dedicou 26 anos ao Rio de Janeiro, Espírito Santo
e a Minas Gerais, onde também aplicou toda sua fortuna, financiando diversas
expedições aos sertões mineiros, orientado pelas informações dos seus amigos
índios Puris, inclusive seu filho Vasco Fernandes Coutinho explorou
pessoalmente o rio Manhuaçu em 1570.
Ofereceu permanente ajuda a Estácio
de Sá na conquista do Rio de Janeiro contra os franceses e tamoios, ofertando
alimentos, navios e voluntários como os índios liderados por Araribóia, e
soldados chefiados por seu parente Belchior Azeredo, que foi fundamental na
conquista e colonização do Rio de Janeiro. A Capitania do Espírito Santo foi
transferida para seu filho Vasco Fernandes Coutinho, continuando com a família
por 140 anos.
Foi vendida em 1675, pelo seu
herdeiro Antonio Gonçalves Câmara Coutinho por 40.000 cruzados a Francisco Gil
Araújo. Isso prova que sua capitania não foi um fracasso, contrariando aqueles
historiadores que transformam este herói vitorioso em um indigente fracassado,
baseando-se todos em vã informação de Gabriel Soares de Souza em "Tratado
descritivo do Brasil em 1587". Casou-se em Portugal com Maria do Campo,
filha de André do Campo e Maria Azevedo, que não veio para o Brasil; teve
segundo casamento com Ana Vaz Almada, com quem teve os filhos Jorge Melo,
Martin Afonso Melo, Guiomar Melo e Maria de Melo Coutinho. Foi o nono avô do
Chico Boticário.
O
velho Coutinho faleceu "tão pobre que foi necessário darem-lhe por esmola
o lençol em que o amortalharam". Não se pode dizer, no entanto, que seus
esforços foram em vão. As duas povoações por ele iniciadas, Vitória e Vila
Velha, são hoje orgulho de seus habitantes. Foi enterrado provavelmente em sua
própria residência, como era o costume da época.
Pouco
mais de cem anos após seu falecimento, Francisco Gil Nunes, primeiro Donatário
da Capitania após esta ter sido vendida pelos descendentes de Coutinho, mandou
refazer a Casa da Câmara, em Vila Velha e deu sepultura condigna aos ossos de
Vasco Fernandes Coutinho, "que estavam soterrados numa arca."
Carta da Capitania do
Espírito Santo, elaborada em 1627, por João Teixeira Albernaz.
AS VARIAS DIVERGENCIAS DE
SEUS RESTOS MORTAIS.
Alguns historiógrafos de nossos dias, invocando os termos de uma certidão do Provedor da Fazenda do Espírito Santo, Manoel de Morais, datada de 27 de julho de 1682 e
publicada como documento inédito na "Terra Goitacá" de
Alberto Lamego, afirma que' os ossos do malogrado donatário estavam em Vitória, na Casa da Misericórdia, que foi demolida, dando lugar ao atual edifício
da Assembleia Legislativa do Estado.
Em um dialogo através de cartas, através do escritor Nobertino
Bahiense e o construtor André Carloni, em plena atividade de sua
profissão, dirigiu-lhe a seguinte carta, sobre tão palpitante
assunto:
Vitória, 11 de junho de 1951.
Prezado amigo André Carloni.
Em benefício dos registros históricos do Espírito Santo venho lhe pedir o obséquio de me responder os quesitos abaixo, uma vez que
foi voce quem chefiou a demolição da antiga Igreja da Misericórdia, dando lugar
ao atual edifício da Assembleia Legislativa do Estado:
1-Quando foi demolida a
Igreja?
2- Sabia ou ouviu
falar que os ossos de Vasco Fernandes Coutinho estavam em uma arca nela sepultados?
3- Havia ossos humanos na Igreja?
4 -Como estavam esses ossos guardados e sepultados?
5- Foram removidos ossos da Igreja?
6- Qual o destino que tomaram os ossos removidos e onde estavam?
7- Foram removidos todos os ossos?
8- Em que local da Igreja supõe terem sepultado
a arca com os ossos de Vasco
Fernandes Coutinho?
9 -Atribui tenham sido removidos para o mesmo destino dos outros ou julga que tenham ficado
no terreno onde se construiu a seguir a atual Assembleia Legislativa?
10-O que mais pode informar como testemunha, como construtor e como dedicado reconhecido que é aos fatos e coisas do Espírito Santo?
Aguardando sua obsequiosa resposta, subscrevo-me atenciosamente amigo grato (as) "
A resposta veio imediata, nos têrmos que se seguem:
Vitória, 14 de junho de 1951.
Nobertino Bahiense.
Resposta a Nobertino Bahiense, por Andre Carloni.
Prezado amigo
Em resposta a sua carta de 11 do corrente, em que solicita de mim que lhe
informe e responda alguns quesitos formulados na referida carta, cujo assunto é com referência à demolição por mim feita, da antiga igreja da Misericórdia aonde acha-se hoje edificado o prédio da Assembleia Legislativa, assim, em atenção ao pedido, respondo:
1.° QUANDO FOI DEMOLIDA A IGREJA?
Resposta: Em 1910.
2.° SABE OU OUVIU FALAR QUE OS OSSOS DE VASCO FERNANDES COUTINHO ESTAVAM EM UMA ARCA NELA SEPULTADOS?
Resposta: Não sabia.
3.0 - HAVIA OSSOS HUMANOS NA IGREJA?
Resposta: Sim, tanto no interior da igreja e também em um cemitério que ficava ao lado da igreja na parte que dava para a Rua Muniz Freire, existiam também alguns jazigos embutidos nas paredes que cercavam o referido cemitério.
4.0 - COMO ESTAVAM ÊSSES OSSOS GUARDADOS E SEPULTADOS?
Resposta: Parte enterrada no chão do cemitério e na nave da igreja e parte em jazigos embutidos nas paredes.
5.0 - FORAM REMOVIDOS OS OSSOS DA IGREJA?
Resposta: Sim, os que foram encontrados foram removidos para o Ossário que existia no cemitério de São Francisco.
6.0 - QUAL O DESTINO QUE TOMARAM OS OSSOS REMOVIDOS E ONDE ESTAVAM?
R: Prejudicado pela resposta do quesito 5.0.
7.0 - FORAM REMOVIDOS TODOS OS OSSOS?
Resposta: Não, só foram removidos os encontrados nos lugares onde foram feitas as escavações dos alicerces do novo edifício.
8.0 - EM QUE LOCAL DA IGREJA SUPÕE TEREM SEPULTADO A ARCA COM OS OSSOS DE
VASCO FERNANDES COUTINHO?
Resposta: Nada posso informar nesse sentido, pois não sabia que existisse alguma arca com ossos.
9.0
- ATRIBUEM TENHAM SIDO REMOVIDOS PARA O MESMO DESTINO DOS OUTROS OU JULGA QUE TENHAM FICADO NO TERRENO ONDE SE CONSTRUIU A SEGUIR A ATUAL ASSEM
BLÉIA LEGISLATIVA?
Resposta: Não posso afirmar que tais ossos tenham sido removidos, afirmo porém que ficaram muitos ossos no local onde está construído
o edifício da Assembléia Legislativa, principalmente os que se encontravam sepultados na nave da antiga igreja, local hoje que fica na
parte central do novo edifício.
Sempre às vossas ordens, sou Vosso Crdo. Obrdo. (as)
André Carloni.
Da resposta de Carloni se conclui que, no caso dos ossos de Coutinho estar na Misericórdia de Vitória, em 1910, eles
ainda teria permanecido no terreno do atual edifício da Assembleia Legislativa ou teriam
sido removidos para o monturo do Convento de São Francisco, perdendo-se como
infelizmente ali se perderam os de Pedro Palácios.
Não, tirei, entretanto, do valiosíssimo documento publicado por Alberto Lamego, as mesmas conclusões desses historiógrafos entre os quais, é justo dizer, figuram alguns de renomado valor.
E assim não conclui, pelas razões seguintes:
O documento registrando as obras e feitos do donatário Cel. Francisco
Gil de Araújo a quem é dirigido, diz, em determinado trecho:
"A Casa da Misericórdia que não se via mais que os
vestígios mandou-os levantar ficando perfeitíssima a que mandou dar sepultura
decente ao primeiro donatário Vasco Coutinho, que sejam enterrados em uma arca ainda
se conservam relíquias dele."
Desse trecho não se pode chegar à conclusão de que se
tratava da Misericórdia de Vitória. O próprio documento esclarecedor indica nos
seus precisos termos, que a Casa da Misericórdia reconstruída por Francisco Gil
de Araújo, foi a de
Vila Velha (hoje cidade e ex-vila do Espírito Santo). Transcrevamos o
trecho completo do mencionado códice de 27 de julho de 1682 e que bem esclarece
o caso:
"Este é o
estado em que V.S. o deixa a capitania em tão breve tempo tão avantajado do
ínfimo em que a achou; estava incapaz de defesa, hoje fortificada com 3
fortalezas das melhores do Estado com 17
soldados e 2 artilheiros estava esta
praça, hoje fica com 33, 64 artilheiros e um condestável".
Companhias tinha somente e hoje 9; duas vilas atenuadas a da
Vitória e do
Espírito Santo hoje reedificados. A vila da Vitória com a casa da Câmara concertada; os templos que estavam arruinados hoje com grande asseio estão em sua perfeição, concorrendo V. S. com sua ajuda de custo para tudo: A Vila do Espírito Santo que somente aparências de vila tinha, mandou V. S. fazer casa de Câmara que nunca teve, pelourinho, tudo de pedra e cal e tão perfeito que se não acha vila 'que a tenha como ela. A Casa da Misericórdia que não se viam mais que os vestígios, mandou V. S. levantar, ficando perfeitíssima a que mandou V. S. dar sepultura decente aos ossos do primeiro Donatário Vasco Coutinho que soterrados em uma arca ainda se conservam relíquias deles. Está hoje essa vila muito enobrecida, assim na justiça como no mais.
Pela
própria sequência da exposição de Manoel de Morais, descreve ele em primeiro lugar a Vila da
Vitória depois passa à Vila do Espírito
Santo Vila Velha e a seguir à Vila da
Conceição de Guarapari.
Não
se compreende que se referisse à Vila
da Vitória, seguisse a do Espírito Santo e retoma inexplicàvelmente à citada
Vitória antes de prosseguir para Guarapari, sequência do registro não permite
tal dedução. Os termos indicam que a referência é mesmo à Misericórdia de Vila Velha e não à de Vitória.
Como
se vê, a grande instituição pia criada pelo abnegado Frei Miguel de Contreyras
e cuja Irmandade foi instituída em Lisboa em agosto de 1499, também teve sua ramificação
em Vila Velha. E Jaboatão, em seu livro "Novo Orbe eráfico
Brosílico" impresso em 1761, diz na Digres. IY Est. III:
"A Vila do Espírito Santo tem também Casa de Misericórdia e é a que lhe serve de paróquia."
Confirma assim a
certidão de Manoel de Morais, pois reconstruída por Francisco Gil de Araújo
pelo menos em 1682; ainda existia em 1761 segundo o citado Jaboatão.
Pizarro também a assinala com detalhes em
"Memórias Históricas do Rio de Janeiro"
11 volume, sob o título "Nossa Senhora do Rosário da Vila e Capitania do
Espírito Santo, dizendo:
"Erigindo o Donatário a sua povoação, e logo uma Vila (5) em sítio raso, junto ao monte de N. Senhora, à mão
esquerda da entrada da
barra do Rio que, por
caminho de terra, dista 8 a 10 léguas ao norte da vila de Guarapari, dedicou ambas as fundações
ao Espírito Santo e com a mesma denominação fêz conhecido a terra em
circuito. Com o princípio
do fundamento civil teve origem o da igreja primeira sob a vocação especiosa
do Rosário, que arruinada, foi substituída por outra Casa intitulada da Misericórdia. Tem esta de comprimento, desde a porta principal
até o arco Cruzeiro, setenta palmos, e de largura cinquenta e quatro; do arco ao fundo da Capela mór, o comprimento de sessenta palmos e largura de vinte e oito. São construídas as
paredes de pedra e cal, para que concorreu a Fazenda Real, mandando dar
duzentos mil réis por C. R. de 18 de nov. de 1709; porém as fôrças diminutas dos paroquianos não permitiram
concluir-se de todo a Capela mor sem
ajutório mais poderoso, cujo remate foi devido ao atual
Vigário Colado. Tem três altares."
Pelo
que diz Pizarro, a Misericórdia de Vila Velha
sofreu nova reconstrução para a qual concorreu a Fazenda Real
com duzentos mil réis conforme
C. R. de 18 de novembro de 1709,
reconstrução esta que ainda não atingiria o fim colimado
por isso que a conclusão da Capela mor somente se conseguiu mais tarde.
O próprio Alberto Lamego que publicou o discutido
e precioso registro, diz às fôlhas
374 do V volume de seu magnífico livro "A
TERRA DE GOITACÁ": "Em
1682 os seus ossos
se achavam em sepultura decente na Casa da Misericórdia
da Vila do Espírito Santo" o Vo 1.0 Vo Terra Goitacá" o No
índice do Volume I; íls. 116, do mesmo livro, especificam:
"Os ossos do 1º donatário Vasco Coutinho
guardados em uma arca na Misericórdia da Vila do Espírito Santo ".
Assim, não há fugir, Alberto Lamego
publica um documento de 1682 dizendo que os ossos de
Vasco Fernandes Coutinho estavam em Vila Velha.
Basílio Carvalho Daemon não indica a
fonte em que colheu a sua afirmativa do enterro
de Coutinho em Vila Velha, sendo quase certo ignorar o códice publicado por Lamego, como
documento inédito e descoberto pelo consagrado historiador nas suas buscas pela Europa.
Deocleciano de Oliveira, inteligente, pedagogo de alto mérito, pesquisador
cuidadoso, afirma em sua
"História da Província do Espírito Santo":
"Faleceu em outubro de 1561 e cita a afirmativa de Daemon: "sendo enterrado na Vila do
Espírito Santo", que outra não é senão Vila Velha”.
Voltando aos antigos, retomemos ao ano de
1730 e nêle vamos encontrar o velho Rocha Pita em "História da América
Portuguêsa" livro segundo-82, registrando, ao se referir à Vila
do Espírito Santo (Vila Velha): "Na do Espírito Santo 'há a Misericórdia que serve de Matriz .
Ampliando-se a transcrição do
trecho 82 citado, verifica-se que, além da Misericórdia de Vila Velha, Rocha Pita fêz referência igualmente à de Vitória, assinalando assim, num mesmo tópico,
a existência de ambas na ocasião em que escreveu, conforme se vê a seguir:
"Província do Espírito Santo. Em altura de vinte
graus e um quarto, está a Província do
Espírito Santo, com cinqüenta léguas de costa:
compreende três Vilas, uma, que deu o nome à Província, outra
de Nossa Senhora da Vitória e a de Nossa Senhora da Conceição: a da Vitória tem suntuosa Matriz, um
grande Convento dos Padres da Companhia das suas mais antigas fundações,
um de S. Francisco, outro do Carmo, boa Casa de Misericórdia e uma Igreja de Santa Luzia. Na do Espírito Santo há a Misericórdia, que
serve de Matriz e dela vai Nosso Senhor por Viático aos enfermos."
A atual Igreja do Rosário, de
Vila Velha (antiga Vila e hoje cidade do Espírito Santo)
tem as exatas dimensões descritas por Pizarro, exceção feita
unicamente na largura, por isso que foi demolida
uma parede externa, do lado esquerdo de quem entra e que, fronteira à atual
parede dêsse
lado, fazia
um corredor como se vê nas igrejas antigas.
Também a igreja do Rosário tinha o seu
cemitério aos fundos, estendendo-so até a distância aproximada ocupada pelo primeiro
canteiro do atual jardim público.
No arrasamento do cemitério citado, participou
André Carloni, em 1910, para colocação dos trilhos
da linha de bonde.
Em 1936, sendo Prefeito o sr. Eugênio Pacheco
de Queirós, foi construído o jardim atual e no terreno pelo
mesmo ocupado ainda se encontraram ossos da antiga necrópole.
Dentro dá velhíssima e subsistente igreja não
há agora, nenhum vestígio de ossos humanos.
Conclui-se, assim:
1 - Que a Misericórdia a que se refere o códice
de Manoel de Morais, de 27 de julho de 1682 é a de Vila e hoje cidade
do Espírito Santo, mais conhecida por todos os capixabas pelo
seu antiquíssimo nome de Vila Velha.
2 - Que essa Misericórdia teve sua sede na
Igreja do Rosário da localidade citada, igreja esta ainda hoje existente e
funcionando.
3 - Que nessa Igreja ou
no seu cemitério, estavam os ossos de Vasco Fernandes Coutinho.
4 - Que, com a demolição de uma das principais
paredes da referida igreja e com o arrasamento do seu cemitério, desapareceram
totalmente esses ossos.
CONCLUSÃO
Se estes acontecimentos
fossem nos dias atuais, teriam uma investigação policial, devido ser
desaparecido os restos mortais da maior autoridade de nosso Estado: O Donatário
de nossa antiga Capitania Hereditária, o dono nossas terras. Talvez uma CPI ou
uma Comissão da Verdade, devida a varias controvérsias e ninguém sabe de nada,
e ninguém viu. Isto nos faz realmente afirmar que somos um povo sem memória
histórica, por puro desleixo de nossos antepassados e também no nosso povo
atual. Somos um povo sem heróis, um pária em relação a outras unidades da
federação. Somos uma nação laica, mas um povo cristão em sua maioria, é a
guarda de nossos restos mortais fazem parte de nossa cultura e religião.
Pesquisa:
- Bahiense, Nobertino - O Convento da Penha –
1951.
- Daemon, Basilio Carvalho
- Historia da província do Espírito Santo – 1879.
- Freire, Mario
Aristides - A Capitania do Espírito
Santo
- Marques, Cesar Augusto – Dicionário
Histórico, Geográfico do Espírito Santo – 1867.
- Lamego, Cesar – A Terra Goitacá
a luz de documentos inéditos – 1913.
- Pombo, Rocha – Historia
do Brasil- 1900.
- Peixoto, Afrânio –
Historia do Brasil – Cia Editora Nacional - 1944





