tag:blogger.com,1999:blog-8043676490320009066.post4333058609661533693..comments2023-06-14T05:37:45.492-03:00Comments on DE OLHO NA ILHA-VIX: ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS, PREVISTO EM LEI, NÃO E RESPEITADO NA CAPITAL.WILLIS DE FARIA http://www.blogger.com/profile/02238703504333600439noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-8043676490320009066.post-14628717467311215582011-04-03T11:16:32.890-03:002011-04-03T11:16:32.890-03:00Gostaria de deixar o meu posicionamento jurído sob...Gostaria de deixar o meu posicionamento jurído sobre o uso da credencial de estacionamento para Idoso.<br />Não considero legal ter que tirar a Credecial do Idoso para ter direito a estacionamento gratuito. Quer dizer que uma pessoa idosa, seja ela motorista ou passageira, que não tenha tirado a sua credencial, não terá direito a esta vaga de estacionamento. Será então multada por estacionar nesta vaga. Ela por acaso deixou de ser idosa por está sem esta credencial? Bastava apresentar cópia do RG, CNH ou qualquer documento exposto no painel para comprovar a sua idade. O próprio estato do idoso diz no seu Art. 41: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Não fala da necessidade de retirar um cartão para ter acesso a este direito. Mas o próprio Art. 39 diz quanto ao direito de passagem gratuito nos transportes: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. E NO SEU § 1º fala da comprovação da idade: § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Ou seja esta necessidade da Credencial do Idoso viola até o próprio Estatuto do Idoso.<br /><br />Carlos Henrique da Costa Lima<br />Fortaleza - Ceará<br />chclima@yahoo.com.brNotícias do Cearáhttps://www.blogger.com/profile/13517538996138708660noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8043676490320009066.post-55285393706005639452010-11-11T23:14:49.229-02:002010-11-11T23:14:49.229-02:00Caro Reinaldo
A Lei Municipal e CBT, é aplicado no...Caro Reinaldo<br />A Lei Municipal e CBT, é aplicado nos estacionamentos publicos e privados. Cabe ao poder público municipal fiscalizar e aplicar as devidas multas, pois trata-se de infração punível com aplicação de multa de R$53,20, e 3 pontos na carteira do motorista. É de responsabilidade da guarda de trânsito da capital fiscalizar, os estacionamentos em via pública, shoppings, supermercados, estacionamentos rotativos privados, bancos, etc... <br />Cabe agora aos idosos e o público em geral cobrar a aplicação da lei, e os cidadãos não idosos respeitar a lei. As multas não serão canceladas, pois estão de acordo com as determinações do CONTRAN. Infelismente neste pais as leis não são levadas a sério, e cabe agora uma ação civel pública, no Ministério Público Estadual, exigindo que o municipio aplique devidamente a lei.Vamos botar a boca no trombone, denunciando a não aplicação da lei em nosso municipio, afinal vivemos em "uma cidade cidadã", ou não?WILLIS DE FARIA https://www.blogger.com/profile/02238703504333600439noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8043676490320009066.post-9119654108943656762010-11-04T22:12:16.048-02:002010-11-04T22:12:16.048-02:00Pena que nos estacionamentos de mercados e afins n...Pena que nos estacionamentos de mercados e afins não se aplica o Codigo de transito Brasileiro e todas as eventuais notificações feitas são abusivas e fatalmente serão canceladasreinaldoamhttps://www.blogger.com/profile/08339690050809964214noreply@blogger.com