JUIZ FEDERAL SUSPENDE COBRANÇA DE TAXAS DE MARINHA.
(CLIQUE PARA AMPLIAR A NOTICIA)
UNIÃO PODE SER MULTADA POR COBRAR TAXA DE MARINHA
(Vitória, 27 de Julho de 2011)
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o governo federal paguem multa por terem descumprido ordens judiciais no que diz respeito à cobrança da taxa de terreno de marinha. A penalidade soma R$ 40 mil, por dia, sendo R$ 35 mil aplicados à secretária da SPU, Alexandra Reschke, e R$ 3,5 mil ao governo.
A ação, contudo, não invalida o adiamento do pagamento da taxa de marinha do dia 31 de outubro para 31 de dezembro. Esta é a terceira prorrogação do prazo, divulgada, ontem, com exclusividade por A GAZETA. A decisão deve sai publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O pedido de pagamento de multa foi feito, ontem, pelo procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, à juíza da 7ª vara federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, que está apreciando o processo.
Crime. Na ação cautelar, Mazzoco afirma que a SPU e a União descumpriram três decisões judiciais. Tais desmandos podem caracterizar atos de improbidade administrativa e crime de desobediência. Por isto, o procurador instaurou inquérito civil público para apurar a improbidade, supostamente praticada por Alexandra Reschke.
Uma desobediência se refere à cobrança da taxa de marinha, outra à cobrança do laudêmio, e outra ao estudo técnico com o nomes dos contribuintes isentos da taxa de marinha.
Alexandra Reschke e a União terão 10 dias para apresentarem defesa das acusações do procurador.
Desmandos . Com relação ao estudo técnico, Mazzoco destacou na ação que "a União tinha prazo até o dia 2 de setembro para cumprir a ordem judicial e não o fez".
Durante coletiva ontem, ele completou: "Ele apresentaram um estudo técnico, no dia 26 de setembro, mas não é conclusivo. A questão encontra-se ainda em análise na consultoria jurídica. Como pode, depois de tanto tempo? Se eles não se convenceram sobre quem é o beneficiário, como vão convencer o Judiciário. É um descaso com a população", enfatizou.
Sobre a cobrança de laudêmio, o procurador afirma que houve descumprimento de decisão judicial porque a cobrança é indevida.
"Pois a ordem judicial de 27 de maio determinou a suspensão da cobrança de laudêmio, mas somente em 4 de agosto, a SPU baixou ato normativo para evitar a cobrança de laudêmio", frisou Mazzoco na ação cautelar.
Terreno . No que se refere à cobrança da taxa de marinha, o procurador disse que a exigência do pagamento está suspensa desde 31 de maio, no município de Vitória.
"Em Vitória, a taxa está suspensa por tempo indeterminado. Não tem portarias fundamentando estes adiamentos de prazo", frisou.
Porém nos demais municípios, ressaltou, as pessoas devem continuar efetuando o pagamento normalmente.
As acusações
- Ordens. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que a secretária da SPU, Alexandra Reschke, e a União descumpriram ordens judiciais, nas decisões tomadas com relação a um processo de terreno de marinha.
- Terreno. Um dos desmandos cometidos por Alexandra e a União seria cobrar de moradores de Vitória o pagamento da taxa de terreno de marinha, sendo que está suspensa, por tempo indeterminado – somente na Capital – por determinação da Justiça federal capixaba.
- Pena. Por este desmando, o MPF pediu à justiça a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para Alexandra, de R$ 10 mil para a União.
- Estudo. Alexandra e a União também teriam descumprido ordem judicial por não enviar o estudo técnico, com o nome dos contribuintes isentos do pagamento da taxa de marinha, no prazo estipulado pela justiça.
- Pena. Quanto a este descumprimento, o MPF pediu a aplicação de uma multa diária de R$ 2 mil à Alexandra, e de R$ 20 mil para a União.
- Laudêmio. O Ministério Público afirma ainda que Alexandra e a União cobraram a taxa de laudêmio indevidamente dos contribuintes, uma vez que a exigência do pagamento está suspensa desde o dia 27 de maio.
- Pena. Para este desmando, o MPF pediu a aplicação de multa diária de R$ 500,00 para Alexandra, e de R$ 5 mil para a União.
- Defesa. Alexandra e a União terão 10 dias úteis para apresentarem defesa das acusações do MPF.
- Pena. Caberá à justiça federal capixaba decidir se aplica as multas.
O outro lado
Até que a Justiça julgue a questão...
Edmar Fraga - Gerente regional da SPU
"Estamos cumprindo o que determina a portaria 242, em seu artigo 3º, que determina a suspensão da cobrança da taxa de marinha, em Vitória, até que a justiça julgue o mérito da questão. Ou seja, essas cobranças só vão voltar quando a Justiça federal der uma conclusão final. Quanto aos outros municípios, a cobrança da taxa de marinha está normal. Com relação ao estudo técnico, contendo o nome dos moradores isentos do pagamento da taxa de marinha, ainda existe dúvida. A lista tem 568 nomes, mas a consultoria jurídica do Ministério do Planejamento não decidiu se incluiu os imóveis da Ilha do Príncipe. Já comunicamos Brasília para definir de uma vez esta questão. Sobre a cobrança do laudêmio, por força de liminar, nós temos emitido certidões sem cobrar o laudêmio. Só que para que isto ocorra, o cidadão tem que pedir."
Glossário
Aforamento : é um contrato com a União em que o proprietário de um imóvel localizado em terreno de marinha adquiri o seu domínio útil, mas, para ter direito de usar a área, ele deve pagar uma taxa de 0,6% do valor do terreno.
Ocupação : é caracterizada quando uma pessoa ou uma família com boas condições financeiras ocupam um terreno de marinha. Por essa ocupação, a taxa é de 2% a 5% do valor do terreno.
Glossário
Aforamento : é um contrato com a União em que o proprietário de um imóvel localizado em terreno de marinha adquiri o seu domínio útil, mas, para ter direito de usar a área, ele deve pagar uma taxa de 0,6% do valor do terreno.
Ocupação : é caracterizada quando uma pessoa ou uma família com boas condições financeiras ocupam um terreno de marinha. Por essa ocupação, a taxa é de 2% a 5% do valor do terreno.
Laudêmio : valor que o proprietário de imóvel em terreno de marinha deve pagar à União quando vai vendê-lo. A taxa é de 5%
Fonte: A Gazeta
TAXA DE MARINHA É ADIADA PELA 3ª VEZ E VENCERÁ EM DEZEMBRO.
(Vitória, 27 de Julho de 2011)
Pela terceira vez neste ano, o pagamento da taxa de marinha será adiado. O vencimento seria no dia 31 de outubro, mas a Superintendência de Patrimônio da União (SPU), em Brasília, prorrogou o pagamento para 31 de dezembro. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, desta semana, por meio de portaria.
Segundo o gerente regional da SPU, Edmar Rocha Fraga, o adiamento se deve ao fato de a Justiça federal não ter decidido quais moradores vão deixar de pagar a taxa de marinha. Ele afirma que já enviou à justiça o estudo técnico a fim de demonstrar quais são os beneficiários.
Segundo o gerente regional da SPU, Edmar Rocha Fraga, o adiamento se deve ao fato de a Justiça federal não ter decidido quais moradores vão deixar de pagar a taxa de marinha. Ele afirma que já enviou à justiça o estudo técnico a fim de demonstrar quais são os beneficiários.
"A cobrança da taxa vence no dia 31 de outubro, mas a SPU em Brasília vai baixar nova portaria, até quinta, adiando o pagamento para 31 de dezembro. Mas isto só vale para os contribuintes de Vitória. Nos demais municípios o pagamento é normal, ou seja, terá que ser feito na próxima segunda-feira. Já apresentamos o estudo técnico com a lista dos isentos da taxa. Falta a Justiça federal se manifestar", frisou. Fraga.
Enquanto esta pendenga não é resolvida, os moradores ficam à espera de uma resposta definitiva. Nos bairros Ilha do Frade e Ilha do Boi o que não falta é reclamação da taxa.
"É um abuso. Ainda não paguei a taxa, que vence no dia 31. Só vou pagar depois que a SPU se pronunciar", reclamou uma moradora que preferiu não se identificar.
Vaivém
O processo que trata da isenção da cobrança da taxa de marinha está a cargo da juíza Maria Claudia de Garcia Paula Allemand. Em seu último despacho, no dia 13, ela enviou o caso ao Ministério Público Federal (MPF). O processo chegou ontem ao gabinete do procurador Carlos Mazzoco, que terá cinco dias úteis para dar seu parecer final.
Vaivém
O processo que trata da isenção da cobrança da taxa de marinha está a cargo da juíza Maria Claudia de Garcia Paula Allemand. Em seu último despacho, no dia 13, ela enviou o caso ao Ministério Público Federal (MPF). O processo chegou ontem ao gabinete do procurador Carlos Mazzoco, que terá cinco dias úteis para dar seu parecer final.
A juíza enviou o caso para o MPF porque entendeu que houve descumprimento de ordem judicial, por parte da SPU, que não enviou o estudo técnico no prazo dado por ela.
Conforme o site da Justiça federal, este prazo venceu em 2 de setembro. "A União manteve-se silente, não apresentando o estudo técnico em tela", consta do despacho da juíza, no dia 14 de setembro.
Neste mesmo despacho, ela deu mais 10 dias para a SPU mostrar o estudo técnico com o nomes dos isentos. O laudo foi enviado, mas fora do prazo estipulado pela juíza. Por isso, o processo está com o MPF.
Audiência pública discute cobrança
A cobrança da taxa de marinha será debatida amanhã, em audiência pública, na Câmara de Vereadores de Vitória, a partir das 14h30. A discussão é um pedido do vereador José Carlos Lyrio Rocha. Ele ficou sabendo ontem, através de A GAZETA, do novo adiamento da cobrança da taxa. "É por estas e outras que a gente está fazendo esta audiência. Tem outros embaraços, como a cobrança do laudêmio para a transferência de imóveis. Está dando um confusão grande nos cartórios", frisou o vereador. Ele salientou que "a situação vai ficar ainda mais preocupante" com o terceiro adiamento da cobrança da taxa. "Imagina, as pessoas pagando taxa de 2005 em 2006. Serão duas taxas, porque a SPU não vai querer cobrar os valores deste ano de uma só vez", frisou. Foram convidados para o debate o procurador da República Carlos Fernando Mazzoco e o gerente regional da SPU, Edmar Fraga.
Memória
Decisão. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), há alguns meses, a Justiça Federal determinou a suspensão da taxa de marinha em Vitória. Porém a Gerência Regional de Patrimônio da União entendeu que a decisão se estenderia para todo o Espírito Santo. Diante disso, a data de pagamento foi adiada do dia 31 de maio para 31 de agosto.
Decisão. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), há alguns meses, a Justiça Federal determinou a suspensão da taxa de marinha em Vitória. Porém a Gerência Regional de Patrimônio da União entendeu que a decisão se estenderia para todo o Espírito Santo. Diante disso, a data de pagamento foi adiada do dia 31 de maio para 31 de agosto.
Interpretações. Entretanto, a Superintendência de Patrimônio da União, em Brasília, entendeu que a suspensão da cobrança só deveria acontecer em Vitória. Sendo assim, a taxa de marinha deveria continuar sendo paga no dia 31 de maio.
Falta de comunicação. O problema é que a interpretação da SPU em Brasília não foi comunicada à sociedade e à imprensa, e os contribuintes achavam que a taxa de marinha só deveria ser paga no dia 31 de agosto, conforme anunciado pelo gerente de Patrimônio da União, Edmar Fraga.
Multas. Diante do impasse, multas e juros passaram a ser cobrados dos contribuintes que deixaram para pagar o tributo na data anunciada, ou seja, 31 de agosto. Para evitar prejuízos, a SPU prometeu ressarcir os contribuintes que pagaram multas e juros.
Segundo adiamento. Mais uma vez a taxa de marinha em Vitória acabou prorrogada, desta vez para o dia 31 de outubro. A regra valia apenas para os moradores da Capital. Nos demais municípios, aonde a taxa de marinha é cobrada, deveriam efetuar o pagamento normalmente.
Terceira vez. Faltando seis dias para o vencimento da taxa, a SPU informou ontem que vai adiar a data do pagamento de novo: para o dia 31 de dezembro. O adiamento vale só para moradores de Vitória.
Fonte: A Gazeta
| OAB/SE orienta proprietários de terrenos de marinha Publicado em 14/6/2011 às 15:51 h |
| A OAB/SE permanece vigilante quanto aos equívocos praticados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à cobrança de valores da taxa de foro e ocupação aplicada sobre imóveis classificados como terreno de marinha. O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, adverte, informando que os proprietário de imóveis que pretendam o ressarcimento dos valores já pagos deverão ser cautelosos e aguardar o final do julgamento da ação judicial movida pela OAB/SE contra o abusivo índice de reajuste aplicado àquela taxa. Em decisão liminar, o juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB/SE e suspendeu a cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, estabelecendo como parâmetro de reajuste o INPC, conforme o pleito da OAB/SE. Aqueles que já efetuaram o pagamento da taxa, cujo prazo de pagamento venceria no dia 10 passado, devem, portanto, aguardar os encaminhamentos e esperar uma decisão definitiva. O presidente Carlos Augusto informa que, a partir do trânsito em julgado da ação judicial, os proprietários de terrenos de marinha que já quitaram a taxa referente ao exercício de 2011 poderão, enfim, pedir ressarcimento do valor que ultrapassar ao patamar que deve ser efetivamente cobrado ao proprietário do imóvel localizado naquelas áreas delimitadas pela União. A OAB/SE ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a União com o objetivo de reduzir o índice de reajuste aplicado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre a taxa de foro e ocupação cobrada a proprietários de imóveis classificados como terrenos de marinha. Na ação, a OAB/SE classifica como abusivo o índice aplicado pela SPU para reajustar a taxa de foro e ocupação dos imóveis classificados como terrenos de marinha. No final da tarde desta quinta-feira, dia 09 de junho, o juiz federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, acatou pedido da OAB/SE, determinando a suspensão da cobrança da taxa de ocupação e foro relativa ao exercício de 2011, ao tempo em que estabelece que a SPU proceda atualização da referida taxa com base nos índices do INPC, conforme pleito da OAB/SE. Ao apresentar defesa nos autos, a União Federal questionou a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, para figurar no pólo ativo da ação civil pública, sob o argumento de que a lide não trata de interesses atinentes aos associados da entidade. Mas o magistrado derrubou esta tese considerando que um dos objetivos institucionais da OAB é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social. “Entendo não haver empecilho jurídico à atuação da aludida entidade de classe na presente demanda, pelos motivos a seguir delineados”, considerou o juiz federal. E, na mesma ação, o magistrado relata estes objetivos institucionais, tomando por base o artigo 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” O magistrado justifica a celeridade em sua decisão. “O perigo da demora decorre do fato de que o vencimento das cobranças referentes às taxas em testilha data do dia 10 deste mês, o que demanda uma resposta rápida do Poder Judiciário no sentido de coibi-las, evitando assim grande prejuízo financeiro para os proprietários e suas famílias”. A íntegra da decisão judicial favorável à OAB/SE está disponível na Terceira Vara da Justiça Federal. O processo judicial relativo à ação ajuizada pela OAB/SE está registrado sob o número 00021908220114058500 OBS: AÇÕES CONTRA A COBRANÇA ABUSIVA, AVANÇAM EM TODO BRASIL , E ACREDITAMOS NO VELHO DITADO DO GRANDE JURISTA BRASILEIRO RUI BARBOSA: "O DIREITO VENCE A FORÇA"! |


Comentários
Postar um comentário