O MARCO CIVIL DA INTERNET E O MEDO DO AMANHÃ.
O MARCO CIVIL DA INTERNET E O MEDO DO
AMANHÃ.
(Postado por: WILLIS DE
FARIA)
Aldous Huxley já dizia que
os fatos não deixam de existir somente porque são ignorados. O Projeto de Lei
conhecido como Marco Civil da Internet foi sancionado e a repercussão tem sido
ínfima, sobretudo se comparado às consequências que pode gerar para os rumos do
país.
Esse visa estabelecer
princípios, garantias, direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil. Todavia, o mesmo pode expressar um
retrocesso, tanto econômico quanto no que se refere à liberdade.
Isso ocorre porque a internet trata-se de um ambiente cuja
liberdade propiciou crescimento da rede com dinamismo. Os agentes
econômicos, perante um mercado atraente, atuaram livremente, permitindo a expansão
do serviço. O controle se dava pela própria competição entre os servidores, por
conseguinte. A aclamada neutralidade da rede - que acarreta a proibição de
diferenciação de fluxos - acabará com essa autonomia, perdendo-se flexibilidade
no estabelecimento de novos modelos de negócios. A partir da regulação do setor
há a tendência de diminuição do grau dessa concorrência e dificuldades de
ingresso de novos players no mercado. Logo, os usuários - em longo prazo -
poderão ser prejudicados com a estagnação do desenvolvimento da rede.
Insta
ressaltar que essa regulamentação ocorre em países como China, Coréia do Norte
e Cuba, diferente de países considerados mais democráticos,
que deixam a internet fora do campo de regulação estatal.
Outro
fator temerário do Marco Civil é tocante à possibilidade de controlar o fluxo
de informações na internet por intermédio de decreto presidencial, conforme o Art. 9º, ou seja, isso não depende de aprovação do poder legislativo, trata-se
de uma determinação tão exclusivamente do executivo.
A lei, ademais, observa que
a internet é uma ferramenta de interesse social, um termo subjetivo que pode
ser conveniente. Em um momento de crise política, por exemplo, pode-se
considerar que seja de interesse social que determinado portal de notícias
tenha restrições a seu acesso com a alegação que o mesmo supostamente público,
fatos não verdadeiros, causando agitação social gratuita.
É
relevante destacar que a democracia bolivariana é extremamente opressora, haja vista
a Lei de Controle da Mídia vigente na Venezuela e Argentina. A
aprovação do Marco Civil pode significar um primeiro passo antes de avançar
para a regulamentação de outros setores de informação no Brasil, como o
televisivo.
Por fim, os representantes do
povo, de forma legítima, buscam com o Marco Civil defender os usuários,
estabelecendo uma suposta segurança cujos efeitos são desconhecidos. Entrementes, em detrimento a uma liberdade
conhecida. Portanto, a vitória da democracia pode significar a derrota da
liberdade.
Luan
Sperandio.
Graduando em Direito na
Universidade Federal do Espírito Santo e ex-aluno do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Espirito Santo.
Publicado no JusBrasil
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