O MARCO CIVIL DA INTERNET E O MEDO DO AMANHÃ.

O MARCO CIVIL DA INTERNET E O MEDO DO AMANHÃ.

(Postado por: WILLIS DE FARIA)

Aldous Huxley já dizia que os fatos não deixam de existir somente porque são ignorados. O Projeto de Lei conhecido como Marco Civil da Internet foi sancionado e a repercussão tem sido ínfima, sobretudo se comparado às consequências que pode gerar para os rumos do país.

Esse visa estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres acerca do uso da internet no Brasil. Todavia, o mesmo pode expressar um retrocesso, tanto econômico quanto no que se refere à liberdade.

Isso ocorre porque a internet trata-se de um ambiente cuja liberdade propiciou crescimento da rede com dinamismo. Os agentes econômicos, perante um mercado atraente, atuaram livremente, permitindo a expansão do serviço. O controle se dava pela própria competição entre os servidores, por conseguinte. A aclamada neutralidade da rede - que acarreta a proibição de diferenciação de fluxos - acabará com essa autonomia, perdendo-se flexibilidade no estabelecimento de novos modelos de negócios. A partir da regulação do setor há a tendência de diminuição do grau dessa concorrência e dificuldades de ingresso de novos players no mercado. Logo, os usuários - em longo prazo - poderão ser prejudicados com a estagnação do desenvolvimento da rede.


Insta ressaltar que essa regulamentação ocorre em países como China, Coréia do Norte e Cuba, diferente de países considerados mais democráticos, que deixam a internet fora do campo de regulação estatal.


Outro fator temerário do Marco Civil é tocante à possibilidade de controlar o fluxo de informações na internet por intermédio de decreto presidencial, conforme o Art. 9º, ou seja, isso não depende de aprovação do poder legislativo, trata-se de uma determinação tão exclusivamente do executivo.

A lei, ademais, observa que a internet é uma ferramenta de interesse social, um termo subjetivo que pode ser conveniente. Em um momento de crise política, por exemplo, pode-se considerar que seja de interesse social que determinado portal de notícias tenha restrições a seu acesso com a alegação que o mesmo supostamente público, fatos não verdadeiros, causando agitação social gratuita.


 É relevante destacar que a democracia bolivariana é extremamente opressora, haja vista a Lei de Controle da Mídia vigente na Venezuela e Argentina. A aprovação do Marco Civil pode significar um primeiro passo antes de avançar para a regulamentação de outros setores de informação no Brasil, como o televisivo.

Por fim, os representantes do povo, de forma legítima, buscam com o Marco Civil defender os usuários, estabelecendo uma suposta segurança cujos efeitos são desconhecidos. Entrementes, em detrimento a uma liberdade conhecida. Portanto, a vitória da democracia pode significar a derrota da liberdade.


Luan Sperandio.

Graduando em Direito na Universidade Federal do Espírito Santo e ex-aluno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espirito Santo.

Publicado no JusBrasil Newsletter.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ILHA DAS COBRAS - (VITÓRIA - ES)

23 DE MAIO DE 1535 – A CHEGADA DE VASCO FERNANDES COUTINHO AO ESPIRITO SANTO.

PARQUE MOSCOSO – 100 ANOS DE EXISTENCIA - UM FRAGMENTO DO PASSADO HISTÓRICO, PRESENTE NA VIDA ATUAL DA CIDADE.