ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VITÓRIA – COBRANÇA FRACIONADA AGORA É LEI!
POR: WILLIS DE FARIA
( EM DEFESA DA CIDADANIA)
( EM DEFESA DA CIDADANIA)
A Câmara Municipal de Vitória, em um ato compromisso com os cidadãos desta cidade, acabou com a farra indiscriminada de tarifas cobradas em estacionamentos rotativos espalhados por todos os cantos da capital, que são exploradas por empresas privadas. Parece estranho quando digo Câmara Municipal de Vitória, mas é porque a Lei nº 8.012/2010 foi sancionada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ato jurídico perfeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Vitória, uma vez que a lei foi vetada pelo chefe do Executivo, por orientação da Procuradoria Geral, que indicou ausência de competência do Executivo a legislar sobre o tema. Não existem dúvidas quando a validade da Lei, uma vez que o ato de estabelecer normas está prevista na Constituição Federal, em seu Capitulo “Dos Municípios”, estabelecendo em seu artigo 30ª – “compete aos municípios”: I- Legislar sobre assuntos de interesse local.
Assim sendo, entendemos que a referida lei, é um ato jurídico perfeito, pois tramitou sob processo nº 2017/2009 no Poder Legislativo e Executivo, através de projeto de Lei nº 152/2009, de autoria do Vereador Reinaldo Bolão e após aprovada no Legislativo, foi encaminhada ao Executivo para Sanção e Publicação. Mas vetada pelo Executivo, voltou ao Legislativo, que derrubou o veto e sancionou a referida Lei.
Veremos que este assunto está amplamente divulgado pela imprensa e com ação concatenada do PROCON Municipal, aplicando as devidas multas pelo não cumprimento da legislação. Esta história de que os departamentos jurídicos das empresas estão analisando as medidas a serem tomadas é só para ganhar tempo, uma vez que a Lei não é inconstitucional. Eles agora podem chiar, pois em Vitória, uma cidade cidadã, acabou-se com a farra dos lucros absurdos dos estacionamentos rotativos explorados por empresas privadas. Que os outros municípios sigam o exemplo e dê uma demonstração em defesa dos direitos do cidadão. Parabéns ao Vereador Reinaldo Bolão, pelo seu gesto de coragem e grandeza, em defesa da população desta capital.
Veremos que este assunto está amplamente divulgado pela imprensa e com ação concatenada do PROCON Municipal, aplicando as devidas multas pelo não cumprimento da legislação. Esta história de que os departamentos jurídicos das empresas estão analisando as medidas a serem tomadas é só para ganhar tempo, uma vez que a Lei não é inconstitucional. Eles agora podem chiar, pois em Vitória, uma cidade cidadã, acabou-se com a farra dos lucros absurdos dos estacionamentos rotativos explorados por empresas privadas. Que os outros municípios sigam o exemplo e dê uma demonstração em defesa dos direitos do cidadão. Parabéns ao Vereador Reinaldo Bolão, pelo seu gesto de coragem e grandeza, em defesa da população desta capital.
CONHEÇA AGORA O TEOR DA LEI:
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VEJAM O QUE SAIU NA IMPRENSA, A GRANDE ALIADA DO CIDADÃO.














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