AUMENTO DA TARIFA DE LUZ: ILEGALIDADE FLAGRANTE.




POR: WILLIS DE FARIA

O Empréstimo Compulsório, instituído com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das “contas de luzes” emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O valor anual destas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.

O Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE foi o instrumento utilizado para identificar o crédito e quem teria direito a esse crédito.

Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor – com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – e remunerados com juros de 6% ao ano, pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia.

No início da década de 1980 o governo prorrogou o prazo de vigência do Empréstimo Compulsório até o fim de 1993.

A legislação fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução do empréstimo compulsório aos seus contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipação dessa devolução, através de conversão acionária dos créditos. Ou seja, transformar os créditos escriturais em ações e entregar estas ações aos respectivos titulares.

LEGISLAÇÃO

Lei 4.156/62 – Instituiu a cobrança do empréstimo compulsório para todos os consumidores de energia elétrica a partir de 1964. Até 1976 a devolução dos valores do empréstimo para os contribuintes foi feita através de títulos ao portador (Obrigações).

Decreto-Lei 1.512/76 – Restringe a cobrança do empréstimo compulsório apenas aos consumidores industriais de energia elétrica com consumo igual ou superior a 2000Kw/hora. A partir de então foi determinado que os créditos do empréstimo compulsório passariam a ser escriturados pela Eletrobrás e que poderiam ser convertidos em ações representativas do capital social da mesma empresa.

Lei 7.181/83 – Prorroga o prazo de vigência do empréstimo compulsório até 31 de dezembro de 1993.

OBS: Ate hoje o brasileiro não viu a cor do empréstimo que pagou durante muitos anos. A União é a maior caloteira deste país, vide o imposto da gasolina, e outros. Isto não é um país sério onde ao arrepio da lei, se fazem coisas absurdas. Neste país realmente não há oposição. Estamos perdidos.

 
 


Recentemente o Governo Federal, através de ato do Poder Executivo produzido pela agência Reguladora competente, tem autorizado substanciais aumentos na tarifa a ser paga pelos usuários do serviço de energia elétrica, alcançando, em média, quase 50%. Trata-se de aumento ilegal. 

Só no município de Vitória, o aumento tarifado pela EDP chegou a margem de 80,27% pesando considerálvelmente no bolso do assalariado capixaba.

Primeiramente porque viola o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37. Isto porque, é dever da administração pública planejar as políticas públicas. Porém no caso, é notório que não ocorreu, pois em 2013 houve redução tarifária, estímulo ao consumo e má gestão da política de geração de energia, derivando para o uso de matrizes de produção mais onerosas, por culpa exclusiva do próprio poder público e seus agentes.

Em segundo lugar, viola o subprincípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo 6º da Lei 8.987 /95. Por este, a administração pública tem que aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua, com continuidade e qualidade. E, à toda evidência, em período de crise econômica, perda de direitos sociais e queda do número de empregos, um aumento repentino e elevado viola esta norma.

Em terceiro plano, verifica-se como um ato unilateral dos hipersuficientes Poder Público e do concessionário do serviço, em detrimento dos consumidores hipossuficientes. Daí porque também viola os artigos 29 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

Portanto, o aumento da tarifa de luz se constitui em ato ilegal, contrário ao sistema jurídico brasileiro, cabendo ao usuário e às instituições legitimadas pleitear o seu desfazimento, administrativamente ou perante o Poder Judiciário, sem prejuízo da verificação de responsabilidades do Poder Público e das autoridades que lhe deram causa.


Advogado e Professor
Professor do Brasil Jurídico, preparatório para carreira jurídica. Professor titular do Centro Universitário Jorge Amado. Advogado, é membro efetivo do centenário Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Graduação em direito pela Universidade Católica de Salvador (2005). Mestrado (2007).




COMENTARIOS:


Além disso a aplicação da cobrança da BANDEIRA VERMELHA nas contas AES Eletropaulo é uma absurda cobrança, visto que , a tarifa sem a tal da "bandeira vermelha", já garante o fornecimento de energia e gera receitas suficientes para cobrir custos operacionais, investimentos e expansão de usinas para o atendimento da população, os tributos cobrados pelo Governo Federal através da legislação pertinente do Código Tributário Nacional, já garantem aos cofres públicos o custei destes investimentos, cujo qual vem sendo cobrado em duplicidade da população, Há também que ser observada a Lei 10438/2002, em seu artigo e 2° § 3º dispõe que:

“Parcela das despesas com a compra de energia no âmbito do MAE, realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração e de distribuição até dezembro de 2002, decorrentes da redução da geração de energia elétrica nas usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e consideradas nos denominados contratos iniciais e equivalentes, será repassada aos consumidores atendidos pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, na forma estabelecida por resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE ou, extinta esta, da Aneel.”

§ 3o O repasse será realizado sob a forma de rateio proporcional ao consumo individual verificado e não se aplica aos consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nem àqueles cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh da Classe Residencial e 700 kWh da Classe Rural.

Ocorre que todos estão custeando a BANDEIRA VERMELHA, seja de baixa renda, seja de até 350 kWh da Classe Residencial e 700 kWh da Classe Rural.
Nota-se que, tais tarifas autorizadas por resoluções normativas, ferem a ordem legal do nosso ordenamento jurídico. O que vale mais a resolução ou a lei ???


De fato,sou autonôma diarista moro so ,não faço uso de ferro de passar,nem tenho,minha maquina de lavar esta parada desde que mudei,não tenho renda fixa,desde 2007 resido aqui,minha tarifa variava de 24.00 reais o minimo,o máximo que chegou duas ou tres veses foi de 45,00 reais a 50,00.

Hoje pago um valor de comercio e nada mudou em relação ao meus usos domésticos,mantenho luzes apagadas,so a geladeira fica ligada,é desgelo,nova,e vem um valor absurdo de 72,00 reais,como se isso fosse possivél.

Onde fica os nossos direitos constitucionais?!


Se tudo isso é sabido pela Ordem, por que não há uma representação coletiva?

Será por temor de todas as escalas do Judiciário serem coniventes com o Governo? Ou será por falta de vontade pois não haveria lucro com esse tipo de ação? O Cidadão, por si só, dificilmente não vai entrar com uma ação para pleitear seu direito pois teria que se ausentar de seu trabalho para ir até o PROCON. O Cidadão que não trabalha, não tá nem aí para isso pois provavelmente vive com um "gato" que fez na rede. Como pode ver, depende dos senhores que conhecem as leis. E aí, alguém vai se expor?


Minha conta passou de R$ 114,00 para R$ 261,00 em um período de um ano, e sem aumento no consumo de HW/h. Mais de 100% de aumento e não tem mais onde cortar. O jeito agora vai ser entrar em uma dívida de um aquecedor solar, esperando que ele se pague com a economia que ele supostamente vai fazer. Reclamar para quem? Para quê? O Ministério Público, que se arvora como o defensor da Lei, sempre se metendo em tudo quanto há serve para quê? Porque já não questionaram isso?


Já faz muito tempo que o sistema de cobrança da energia elétrica é um dos maiores roubos no País. Claro com a conivência da aneel órgão criado pelo governo para roubar do povo para aumentar a carga tributária e o enriquecimento ilícito destas companhias, que na grande maioria são de políticos. O nosso país para endireitar, tem que voltar o militarismo no comando contra a bandidagem, ou teremos que partir para o terrorismo civil. Pois o povo brasileiro na grande maioria, aproximado 2/3 são coniventes com todas as sujeiras que há neste país. Somos reféns desta grande massa podre que o Brasil tem, infelizmente. E o pior é que quem se sente lesado e é pessoa de bem e tem condições para iniciar um movimento forte contra isto, nada faz, apenas reclama. Todo este excesso de arrecadação é apenas para pagar os juros da dívida externa que o Lula diz ter pago ao FMI, obvio ele migrou a dívida externa para ser chamada de interna, emitiu os títulos da dívida pública para apagar a nomenclatura DIVIDA EXTERNA. Isto porque os juros da divida externa era em torno de 8 a 12% ao ano para o país pagar.

 Com a referida negociata cambalacheira, paga-se aos detentores dos referidos títulos, cêrca de 3 a 5% ao mês. Negócio bom para eles LuLACAIO e DilmANTA. Vejamos bem, o LuLACAIO e seu filho, não tinham nem residência própria para morar, ates de ingressarem no poder, bem o filho do LuLACAIO hoje é um dos homens mais ricos do país. Para quem era funcionário de zoológico, deve ter feito uma economia muito grande do seu salários durante o período. A parem com isto gente. A filha da DilmANTA é dona da energisa em Mato Grosso, que legal né. Por que ninguem tem coragem de divulgar tudo o que sabem destes crápulas. E eu sei de mais umas cocitas mas que cabe até linchamento contra um bando deste.


 O que me deixa embasbacado, é o fato de nós consumidores arcarmos com toda a carga tributária (PIS, COFINS e ICMS), impostos estes, que são constitucionalmente de responsabilidade das empresas concessionárias, sendo estes descaradamente repassados integralmente ao consumidor, como se não bastasse fora instituído o regime tarifário por bandeiras, conduzindo o consumidor, a pagar mais caro pela produção de energia cuja produção é em tese mais onerosa, e diga-se de passagem, em minha residência aqui no Estado de Mato Grosso, o medidor nunca mais saiu do status vermelho.

Agora pergunto: Se pagamos a produção da energia, se pagamos todos os impostos e encargos referente a sua transmissão, o que paga os acionistas dos gigantescos grupos, que assumem as concessionárias que costumavam ser públicas, por meio de concessões realizadas na surdina e de caráter no mínimo duvidosas.

Não ouvi em nenhum meio de comunicação, que os acionistas destas empresas sofreram baixas em seus rendimentos, se alguém tiver conhecimento de algo no sentido por gentileza compartilhe


Tudo muito bom à luz da jurisprudência pátria mas... apenas um detalhe: com esse "desgoverno" que aí está, a assertiva do insigne Causídico de "caber ao usuário e às instituições legitimadas pleitear o seu desfazimento, administrativamente ou perante o Poder Judiciário" somente caberia numa administração séria e competente o que, infelizmente, na época atual, não ocorre... De maia a mais, em se considerando a "conveniente morosidade do judiciário" em se tratando de litígios contra a União, o pobre do consumidor entra com a ação, continua pagando a conta cara e, ao fina, talvez nem seus netos venham a receber o que pagou, inclusive com "repetição de indébito" e tem mais, o faminto Leão da Receita, ainda irá abocanhar uma parte dessa verba, paga indevidamente pelo consumidor! Em suma, pague e não reclame...


Excelente texto.
Faltou o "Quarto Plano" que é uma forma do Governo encher as burras de dinheiro (=imposto)... quanto mais aumenta o valor, mais imposto para financiar sua incompetência. E vai precisar, porque do jeito que vai indo, todo mundo vai pra rua e ai quem vai sustentar o Governo vão ser os impostos sobre o funcionarismo publico e também os aposentados, que não tem pra onde correr.

O Governo ainda não percebeu que quanto mais arroxo, menos produção e menos imposto. E se querem superavit, tem que aumentar a produção e até baixar impostos para ganhar no varejo... não no atacado (atacando o bolso do contribuinte...). Alias, nosso ministro LEVIATÃ deveria pensar um pouco. Não adianta fazer uma canja com a galinha dos ovos de ouro.


 A falta de gestão e política pública para melhorar a prestação de serviço para o cidadão não ocorre apenas no governo federal. O que ocorre no seu município e no seu Estado não é falta de gestão? Se o cidadão ficar atento às "questões locais", certamente notará as mesmas violações legais. Quem reside no Estado de São Paulo sabe muito bem a crise hídrica que o Estado passa, ela está apenas maquiada. Vale dizer que houve aumento de tarifa também na conta de água. A falta de chuva, ou "culpa de são pedro", é a mesma que faz com que tenhamos uma crise no setor energético. Que se cobre também destas outras entidades da federação o dever de prestar serviços eficientes, assim como de suas concessionárias.


O que me deixa indignado é que o governo diz cortar seus gastos, mas acaba onerando cada vez mais o povo brasileiro. Faz cortes na saúde, na educação, no salario dos aposentados, etc., etc., e etc., mas mantem o auxilio reclusão, que na verdade é o que mais irrita o trabalhador brasileiro. Não interessa de onde vem a verba para esse auxilio, se é da previdência ou outro órgão, o que interessa é que está pagando salario para bandido, para quem cometeu crime e tem que pagar por eles. Será que já não basta o povo ter que pagar a alimentação deles? Obviamente que aparecerá alguém, algum defensor de Direitos Humanos para dizer que o preso tem sua família, que seus filhos tem que comer, se vestir, etc., mas e a família das vitimas, quem cuida deles. Isso é algo que o governo deveria cortar, ou melhor, extinguir, pois como diz o ditado popular, "é acender vela para quem não quer morrer".


Estamos pagando mais de 50% em nossas contas de energia.

O buraco está tão grande que esse povo não sabe de onde mais tirar o dinheiro do povo para pagar as dividas deles...

gostaria que a OAB reivindicasse nossos direitos em uma ação coletiva... porque apoio e pode contar com minha assinatura...

outra coisa é saber como a Presidenta Dilma ganhou se todos que conheço não votou nela...???

tá, como ela ganhou porque o país está se afundando cada vez mais e cada vez mais... desemprego para todo lado... fome... agora ao termos a fome zero teremos zero de comida... tai... bom palanque para ganhar votos da próxima vez..
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Ajude-nos por favor... a nação precisa urgentemente de ser ajudada, porque pelo que vejo vamos passar fome...


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