STF LEVA TIRO PELA CULATRA!


POR: WILLIS DE FARIA


STF LEVA TIRO PELA CULATRA! JUÍZES FEDERAIS E PROCURADORES DA REPÚBLICA CRIAM “FORÇA TAREFA MORAL” PARA AMPLIAR A LAVA JATO.

A decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato,  serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios.

A comemoração dos advogados dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal empresa, a Petrobrás, NÃO VAI DURAR NEM UMA SEMANA.  A Carta de Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia” para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais Criminais de todo o País.

Cometeu um “erro de avaliação gigantesco”  quem imaginou que a “puxada de tapete” praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados” em Curitiba e da Polícia Federal  iria “esvaziar“, “retardar” e “melar” a Lava Jato.  Ao contrário, o voto encaminhador do fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já estão inclinados, em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,alterar sua posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados jornalistas que atuam em Brasília.

Para quem, inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integrarem seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar.  Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“. São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na busca da distribuição de um direito justo, menos de se CORROMPER!

Como bem dizem os gaúchos: É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não “morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da LEI.

Leia a Carta de Florianópolis..

“Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental”. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.

Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.

Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.

Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.

FERVE O CALDEIRÃO NA JUSTIÇA BRASILEIRA! JUÍZES FEDERAIS
CRIMINAIS DEVOLVEM O “PITO” DE LEWANDOWSKI.

Não durou uma semana o desconforto do Poder Judiciário com o infeliz “pito” que o Ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski dirigiu ao Juiz Sérgio Moro e ao Ministro Gilmar Mendes. Reunidos em Florianópolis, Juízes Federais que atuam na área criminal,  deram o troco e de forma extremamente dura. Os termos da Carta tirada do conclave, aos incautos pode até parecer branda, porém, para os iniciados, ela é uma verdadeira “bomba atômica” sobre os conceitos  “tortos” de Lewandowski.

LEIA A CARTA DE FLORIANÓPOLIS

Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.

Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.

Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.

Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.

FONTE:
- CRISTALVOX – Set/2015 – Leudo Costa


Fatiamento da Lava Jato: divergências e desconfiança.


O ministro Teori Zavascki pediu para “fatiar” a Lava Jato e o STF (em 23/9/15, por 8 votos a 2) aceitou seu pedido. Como ficou? A corrupção que tem fonte direta na Petrobras fica com Teori Zavascki (no STF) e Sérgio Moro (1ª Instância); os demais “conluios delinquentes” envolvendo a cleptocracia (governo de ladrões) e o mundo empresarial-financeiro corrupto vão ser distribuídos para outros ministros ou juízes do País (caso Mercadante/Aloysio Nunes/UTC já foi para o ministro Celso de Mello; caso Gleisi/Consist já foi para o ministro Toffoli e assim por diante).


O pedido do “fatiamento” partiu do próprio Teori Zavascki. De cada delação premiada saem dezenas de crimes. Como disse o próprio Teori: “Na Lava Jato a cada pena que se puxa sai uma galinha”. Implicitamente deve-se reconhecer o seguinte: nem ele nem Moro são hidras hecatônquiras e centopéicas (ou seja: eles não possuem 50 cabeças, 100 braços nem 100 pés).
Não é difícil compreender a divergência entre os ministros (8 votos a 2): alguns, ao “fatiarem” o caso Lava Jato, voltaram seus olhos apenas para as árvores nascidas a partir das tetas da Petrobras (composição majoritária); outros estão mirando o bosque (todas as árvores podres apuradas pela Operação Lava Jato).

Nesse segundo grupo estão dois ministros: Gilmar Mendes (“um dos maiores, se não o maior caso de corrupção do mundo; os fatos atribuídos à Consist estão ligados com os da Petrobras, e a pulverização do caso em vários processos enfraquece a investigação”) e Celso de Mello (“Impregnou-se no tecido e na intimidade de alguns partidos e instituições estatais, transformando-se em método de ação governamental e em conduta administrativa endêmica”).

Entre o todo, não há dúvida, existe total sincronia (que vai muito além da diacronia, da frequência). Há conexão (no mínimo probatória – CPP, art. 76, III), portanto, entre todos os crimes do petrolão, da Eletronuclear, da Belo Monte, da Labogen, do André Vargas/Ministério da Saúde, da Gleisi/Consist etc.

Então tudo deveria ficar nas mãos de Teori Zavascki e Sérgio Moro? Sim ou não (pura questão de conveniência: a lei permite as duas soluções).

O STF entendeu que o fatiamento seria mais racional. Entre pessoalizar o imenso trabalho (de investigação e processual) ou dividir a hercúlea tarefa entre vários juízes, decidiu-se por dividir o trabalho. Que os holofotes não fiquem todos em cima de Teori. Pura racionalização da divisão do trabalho (permitida pelo art. 80 do CPP).

Nossa desconfiança da Justiça. Uma das características de personalidade de muitos brasileiros é não confiar na lei nem na Justiça. Isso faria parte da sua “malandragem” (esperteza).

Veem na lei a projeção do “pai europeu originário, pai português” (explorador, extrativista, abusador de índias e negras, pai ausente que despreza a prole, corrupto, sem ética, não respeitador da natureza, que busca enriquecimento rápido, difusor de desigualdades e de injustiças, violento, prepotente, aproveitador da sua condição de homem branco, muitas vezes proprietário etc.).
Para 81% dos brasileiros o “jeitinho” é melhor que a lei (pesquisa da FGV). Outra característica de boa parcela dos brasileiros consiste em negar o modelo do pai ausente e aceitar (talvez até buscar) no lugar dele líderes (ou lideranças) locais ou nacionais autoritários que possam suprir a lacuna daquele pai ausente.

São subservientes ou vassalos (adeptos da servidão voluntária). Questionar ou diminuir os poderes dos juízes que estão sendo percebidos como “heróis nacionais” é um problema. Mas não se pode esquecer que quem pediu o fatiamento foi o próprio Teori Zavascki, que é o ministro que cuida do caso Petrobras dentro do STF.

De forma implícita o STF está dizendo o seguinte: é triste o País que, para idolatrar o ancestral personalismo, precisa persistentemente de “heróis” (de salvadores da pátria). O desmembramento dos processos contraria o ethos (consciência moral e tradições) centralizador que marca nossa história (desde a colônia e o Império). Na Justiça criminal do século XXI, no entanto, o império tem que ser da racionalidade, não da emocionalidade (que é o combustível das massas rebeladas nas oclocracias).

FONTE:
- JUSBRASIL

- Luiz Flávio Gomes - Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 



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