STF LEVA TIRO PELA CULATRA!
POR: WILLIS DE FARIA
STF LEVA TIRO PELA CULATRA! JUÍZES FEDERAIS E
PROCURADORES DA REPÚBLICA CRIAM “FORÇA TAREFA MORAL”
PARA AMPLIAR A LAVA JATO.
A decisão do STF em fatiar
as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores,
políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito
da operação Lava Jato, serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos
operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização
criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de
Pensão e Ministérios.
A comemoração dos advogados
dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal
empresa, a Petrobrás, NÃO VAI DURAR NEM UMA SEMANA. A Carta de
Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia”
para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O
documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do
Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais
Criminais de todo o País.
Cometeu um “erro de
avaliação gigantesco” quem imaginou que a “puxada de tapete”
praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados”
em Curitiba e da Polícia Federal iria “esvaziar“, “retardar”
e “melar” a Lava Jato. Ao contrário, o voto encaminhador do
fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos
Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa
desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já
estão inclinados, em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,alterar sua
posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados
jornalistas que atuam em Brasília.
Para quem,
inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna
Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integrarem
seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar.
Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“.
São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na
busca da distribuição de um direito justo, menos de se CORROMPER!
Como bem dizem os gaúchos:
É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira
bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam
seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não
“morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de
enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da LEI.
Leia a Carta de
Florianópolis..
“Os
Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS
buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra
a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental”. Também
defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição
vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam
a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de
políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.
Os
magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com
firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres
públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.
Apesar
dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de
reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na
órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a
reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto
de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a
criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação
dos bens apreendidos pela justiça criminal.
Os
magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação
jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e
a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a
autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos
tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça.
Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo
penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo
poderoso, é condenado e efetivamente punido.
FERVE O CALDEIRÃO NA
JUSTIÇA BRASILEIRA! JUÍZES FEDERAIS
CRIMINAIS DEVOLVEM O “PITO” DE LEWANDOWSKI.
Não durou uma semana o
desconforto do Poder Judiciário com o infeliz “pito” que o Ministro Presidente
do STF, Ricardo Lewandowski dirigiu ao Juiz Sérgio Moro e ao Ministro Gilmar
Mendes. Reunidos em Florianópolis, Juízes Federais que atuam na área criminal,
deram o troco e de forma extremamente dura. Os termos da Carta tirada do
conclave, aos incautos pode até parecer branda, porém, para os iniciados, ela é
uma verdadeira “bomba atômica” sobre os conceitos “tortos” de
Lewandowski.
LEIA A CARTA DE
FLORIANÓPOLIS
Os Juízes Federais
presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior
efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade,
sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a
necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra
todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação
do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas
públicas e prejudicam os menos favorecidos.
Os magistrados federais têm
tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste
aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no
âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.
Apesar dos avanços
legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de
reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na
órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a
reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto
de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a
criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação
dos bens apreendidos pela justiça criminal.
Os magistrados federais
estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar
processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS
402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões
das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas
somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade
civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o
inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente
punido.
FONTE:
- CRISTALVOX – Set/2015 –
Leudo Costa
Fatiamento da Lava Jato:
divergências e desconfiança.
O
ministro Teori Zavascki pediu para “fatiar” a Lava Jato e o STF (em 23/9/15,
por 8 votos a 2) aceitou seu pedido. Como ficou? A corrupção que tem fonte
direta na Petrobras fica com Teori Zavascki (no STF) e Sérgio Moro (1ª Instância); os demais “conluios delinquentes” envolvendo a cleptocracia
(governo de ladrões) e o mundo empresarial-financeiro corrupto vão ser
distribuídos para outros ministros ou juízes do País (caso Mercadante/Aloysio
Nunes/UTC já foi para o ministro Celso de Mello; caso Gleisi/Consist já foi
para o ministro Toffoli e assim por diante).
O
pedido do “fatiamento” partiu do próprio Teori Zavascki. De cada delação
premiada saem dezenas de crimes. Como disse o próprio Teori: “Na Lava Jato a
cada pena que se puxa sai uma galinha”. Implicitamente deve-se reconhecer o
seguinte: nem ele nem Moro são hidras hecatônquiras e centopéicas (ou seja:
eles não possuem 50 cabeças, 100 braços nem 100 pés).
Não
é difícil compreender a divergência entre os ministros (8 votos a 2): alguns,
ao “fatiarem” o caso Lava Jato, voltaram seus olhos apenas para as árvores
nascidas a partir das tetas da Petrobras (composição majoritária); outros estão
mirando o bosque (todas as árvores podres apuradas pela Operação Lava Jato).
Nesse
segundo grupo estão dois ministros: Gilmar Mendes (“um dos maiores, se não o
maior caso de corrupção do mundo; os fatos atribuídos à Consist estão ligados
com os da Petrobras, e a pulverização do caso em vários processos enfraquece a
investigação”) e Celso de Mello (“Impregnou-se no tecido e na intimidade de
alguns partidos e instituições estatais, transformando-se em método de ação
governamental e em conduta administrativa endêmica”).
Entre
o todo, não há dúvida, existe total sincronia (que vai muito além da diacronia,
da frequência). Há conexão (no mínimo probatória – CPP, art. 76, III),
portanto, entre todos os crimes do petrolão, da Eletronuclear, da Belo Monte,
da Labogen, do André Vargas/Ministério da Saúde, da Gleisi/Consist etc.
Então
tudo deveria ficar nas mãos de Teori Zavascki e Sérgio Moro? Sim ou não (pura
questão de conveniência: a lei permite as duas soluções).
O
STF entendeu que o fatiamento seria mais racional. Entre pessoalizar o imenso
trabalho (de investigação e processual) ou dividir a hercúlea tarefa entre
vários juízes, decidiu-se por dividir o trabalho. Que os holofotes não fiquem
todos em cima de Teori. Pura racionalização da divisão do trabalho (permitida
pelo art. 80 do CPP).
Nossa
desconfiança da Justiça. Uma das características de personalidade de
muitos brasileiros é não confiar na lei nem na Justiça. Isso faria parte da sua
“malandragem” (esperteza).
Veem
na lei a projeção do “pai europeu originário, pai português” (explorador,
extrativista, abusador de índias e negras, pai ausente que despreza a prole,
corrupto, sem ética, não respeitador da natureza, que busca enriquecimento
rápido, difusor de desigualdades e de injustiças, violento, prepotente,
aproveitador da sua condição de homem branco, muitas vezes proprietário etc.).
Para
81% dos brasileiros o “jeitinho” é melhor que a lei (pesquisa da FGV). Outra
característica de boa parcela dos brasileiros consiste em negar o modelo do pai
ausente e aceitar (talvez até buscar) no lugar dele líderes (ou lideranças)
locais ou nacionais autoritários que possam suprir a lacuna daquele pai
ausente.
São
subservientes ou vassalos (adeptos da servidão voluntária). Questionar ou
diminuir os poderes dos juízes que estão sendo percebidos como “heróis
nacionais” é um problema. Mas não se pode esquecer que quem pediu o fatiamento
foi o próprio Teori Zavascki, que é o ministro que cuida do caso Petrobras
dentro do STF.
De
forma implícita o STF está dizendo o seguinte: é triste o País que, para
idolatrar o ancestral personalismo, precisa persistentemente de “heróis” (de
salvadores da pátria). O desmembramento dos processos contraria o ethos (consciência
moral e tradições) centralizador que marca nossa história (desde a colônia e o
Império). Na Justiça criminal do século XXI, no entanto, o império tem que ser
da racionalidade, não da emocionalidade (que é o combustível das massas
rebeladas nas oclocracias).
FONTE:
-
JUSBRASIL
-
Luiz Flávio Gomes - Jurista
e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto
Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a
1998) e Advogado (1999 a 2001).






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