MULTA PARA QUEM NÃO ACENDER FAROL DE DIA A PARTIR DO DIA 08 DE JULHO NAS RODOVIAS (Federais e Estaduais)

POR: WILLIS DE FARIA

Multa para quem descumprir é de R$ 85, e ficará mais cara em novembro. Além disso, infrator leva 4 pontos na carteira.
Começa a valer nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo ao circular em rodovias. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) saiu no Diário Oficial da União em maio passado, para vigorar dali a 45 dias.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

Multa e 4 pontos na CNH

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano , assim como o de outras multas.

Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.

Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo vai contribuir  para a redução dos acidentes”, diz.

Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.

Obrigação

Apesar de considerar que é recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB), diz que a medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. “Tenho dúvidas se isso precisava virar lei ou se poderia ser uma recomendação como boas práticas. Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazer”, diz.

Para ele, os motoristas podem demorar um pouco para se acostumar com a nova obrigatoriedade. O único inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por causa do uso do farol ligado. Ele defende que os carros saiam de fábrica com dispositivos que liguem e desliguem os faróis automaticamente.

Legislação

A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

 A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

MOTORISTAS DEVEM MANTER FAROL DO CARRO LIGADO TAMBÉM EM TRECHOS URBANOS DAS RODOVIAS

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Dentre os trechos federais que estarão som fiscalização na Grande Vitória estão a Reta do Aeroporto, que faz parte da BR 101, e Segunda Ponte e sua sequencia em Cariacica que faz parte da BR-262, e Trechos de Carapina e adjacências que fazem parte da BR 101, Nas vias Estaduais, um exemplo e a ES-60, a nossa Rodovia do Sol (norte e sul).

Farol Baixo x Lanterna

 Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

A medida visa aumentar a segurança nas rodovias e, segundo o relator do projeto no Senado, o senador José Medeiros, que foi policial rodoviário por duas décadas, trata-se de uma medida simples e sem custo significativo, mas que deverá contribuir para  redução de colisões frontais em rodovias e salvar vidas. Aqui é importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa de mortes em rodovias de pista simples.

De acordo com estudos de segurança do NHTSA, a agência de segurança de trânsito dos EUA, o uso do farol baixo em rodovias permite que um veículo seja identificado a, pelo menos, três quilômetros de distância e que a medida reduziu em 5% o número de colisões entre carros e 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas. O aumento da visibilidade foi a justificação do projeto de lei, redigido pelo deputado Rubens Bueno. Segundo ele, “os condutores envolvidos nesses tipos de acidentes relatam que não perceberam a aproximação de outro veículo a tempo de evitar a colisão”.

O uso de luzes durante o dia tornou-se obrigatório na Europa em 2011, o que levou também à adoção dos faróis diurnos (DRL – daytime running lights) como equipamento de segurança obrigatório para carros, ônibus, vans e caminhões vendidos em 14 países da União Europeia. No Brasil, o Contran já havia publicado uma resolução em 1998 recomendando o uso do farol baixo durante o dia, mas a prática não se tornou habitual sem a força de lei.

Qual a diferença entre farol baixo e luz de posição?

Apesar de fazer parte da formação de todos os condutores desde 1998 (há quase 20 anos!) os nomes das luzes dos carros ainda são muito confundidos pelos motoristas. Qual a diferença entre farol de milha e de neblina? Lanterna é o farol baixo? O que é luz de posição?


Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Luz de freio – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

Luz de marcha à ré – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

Estas luzes são identificadas por ícones-padrão universais, tanto em interruptores de alavanca quanto nos interruptores de botão. Veja os ícones abaixo:
O negócio é não confundir as luzes de posição com o farol baixo, nem usar os faróis de milha como faróis de neblina/longo alcance. As luzes de posição devem ser usadas somente com o carro parado, e o farol alto (ou de milha) somente em vias sem iluminação própria. Se preferir, também pode usar o farol baixo 100% do tempo. A diferença no consumo/emissões é insignificante diante do reforço na segurança.

Observações:
Temos as seguintes impressões: o sistema elétrico dos veículos não prevê este tipo de uso intensivo para os faróis e para o sistema elétrico. O consumo não será apenas de 110 watts, há que somar o consumo das luzes de posição, das luzes de placa, das lanternas traseiras, das lâmpadas de painel (nos novos, que o painel está sempre aceso isso não se aplica). Podemos agregar mais uns 30 watts para as lâmpadas citadas.

Como as lâmpadas de farol e as das lanternas vão durar menos, estimo que aumente muito o número de motoristas que circularão com lâmpadas queimadas e sujeitos a serem multados por não perceberem isso. Não adianta verificar isso todas as manhãs: uma lâmpada pode queimar ao longo do dia e você só perceberá a noite (eventualmente).

Por último: veículos que não avisam o motorista de que as luzes ficaram ligadas ou não desligam as luzes ao desligar a ignição deixarão muitos motoristas "na mão" (sem bateria) no final de um dia de trabalho.

Lembre-se que a montadora tem que dimensionar tudo, até o tipo de lâmpada, pra todos os tipos de uso "normais", e andar só à noite pode ser considerado normal, e nessa situação o único item que terá a vida útil média reduzida, considerando toda a frota nacional, serão as lâmpadas em si. Fiação, alternador, bateria, tudo isso dificilmente "sofrerá", pois a previsão é uso rodoviário, que tende a manter situação de carga de bateria e não descarga.

Deveremos sempre checar periodicamente as condições dos faróis baixos, pois, se um estiver queimado, poderemos ser multado por conta da falha no equipamento. A infração por andar com farol queimado é grave, com multa de  R$ 127,69 – valor vai subir para R$ 195,23 em novembro – e perda de cinco pontos na habilitação. O farol alto não poderá ser utilizado, pois mesmo durante o dia pode incomodar outros motoristas.


UMA DÚVIDA QUE DEVERÁ SER RESPONDIDA AOS USUÁRIOS DA 3ª PONTE E MORADORES DE VILA VELHA.

A Empresa Rodosol - empresa que administra a Terceira Ponte e Rodovia do Sol em Vila Velha – juntamente com o Governo do Estado cometeram um crime contra a cidade de Vila Velha, ao ilegalmente estadualizarem algumas das principais vias da cidade como as ruas Francelina Setúbal, Avenida Carioca e Rua Antonio Atayde.

Os trechos passaram para a competência do Estado, mas os vereadores e nem o Prefeito Municipal de Vila Velha não deram nenhuma autorização para essa mudança.

A Câmara Municipal de Vila Velha não votou nenhuma desafetação de área em favor do Estado. Foi um “estranho fenômeno” a estadualização de vias da cidade.

O que questionamos e como se deu a cessão dessa via pertencente ao município de Vila Velha para o domínio do Governo do Estado e a sua conversão em Rodovia Estadual ES-60 (Rodovia do Sol). 

Qual foi o instrumento jurídico, administrativo ou legislativo que foi utilizado para a cessão. Entendemos que a “soberania do Município” está sendo afetada por essas expropriações das avenidas
.
Uma legislação que foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Esta forma é ilegal, pois contraria a Lei Orgânica dos Municípios, prevista na Constituição Federal. É o principio de autonomia administrativa dos municípios.

Hoje há uma duplicidade de nomes, onde ao mesmo tempo é ES-60 e mesmo tempo Rua e Avenidas.


PS: Será obrigatório o uso de faróis diurnos nestes trechos?
Não sabemos responder. 
Cuidado para você não ser surpreendido com uma multa.


Clique no mapa da Google Maps, para ampliar e ver a duplicidade de denominações das vias em questão. ES-60 com as Ruas e Avenidas de Vila Velha.

ATENÇÃO:
ESCLARECIDAS A NOSSA DUVIDAS. 
PUBLICADO NO JORNAL DE HOJE.
(ANEXO)



ATUALIZANDO EM 05/09/2016






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