MULTA PARA QUEM NÃO ACENDER FAROL DE DIA A PARTIR DO DIA 08 DE JULHO NAS RODOVIAS (Federais e Estaduais)
POR:
WILLIS DE FARIA
Multa para quem descumprir
é de R$ 85, e ficará mais cara em novembro. Além disso, infrator leva 4 pontos
na carteira.
Começa a valer nesta
sexta-feira (8) a obrigatoriedade de acender o farol baixo ao circular em
rodovias. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) saiu no Diário
Oficial da União em maio passado, para vigorar dali a 45 dias.
Até então, o uso de farol
só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis,
independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era
obrigatório durante o dia e a noite.
De acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para
qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também
em túneis com iluminação pública.
O presidente interino
Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando
obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
Manter os faróis acesos em
luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em
faixas próprias, e às motos.
Multa e 4 pontos na CNH
O descumprimento será
considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de
habilitação. O valor subirá em novembro deste ano , assim como
o de outras multas.
Quem for flagrado com as
luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel
Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é
aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De
acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite
que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem
trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol
de milha, farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária
Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis
acesos durante o dia nas rodovias. Desde que a lei foi sancionada, os policiais
vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis
ligados.
Para o assessor de
comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se
adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista
seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades
impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais
importante”.
Para Brandão, qualquer
medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de
acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos
diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta
de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veículo
vai contribuir para a redução dos acidentes”, diz.
Atualmente, uma resolução
de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do
farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é
exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é
obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis,
independentemente do horário.
Obrigação
Apesar de considerar que é
recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade
nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de
Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB), diz que a
medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. “Tenho dúvidas
se isso precisava virar lei ou se poderia ser uma recomendação como boas
práticas. Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar
punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazer”, diz.
Para ele, os motoristas
podem demorar um pouco para se acostumar com a nova obrigatoriedade. O único
inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por
causa do uso do farol ligado. Ele defende que os carros saiam de fábrica com
dispositivos que liguem e desliguem os faróis automaticamente.
Legislação
A lei teve origem em um
projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com
o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi
adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais
diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes
com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número
de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas
morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de
Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de
Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de
trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano
passado, segundo a PRF.
A nova norma também prevê a
multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é
média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no
valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para
o valor de R$ 130,16.
A obrigatoriedade não
é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução
18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes
justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança
ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para
mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância
efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.
MOTORISTAS
DEVEM MANTER FAROL DO CARRO LIGADO TAMBÉM EM TRECHOS URBANOS DAS RODOVIAS
A norma é simples, mas tem
gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei
diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e
Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou
ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização
do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal
e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao
farol baixo durante o dia.
Dentre os trechos federais
que estarão som fiscalização na Grande Vitória estão a Reta do Aeroporto, que
faz parte da BR 101, e Segunda Ponte e sua sequencia em Cariacica que faz parte
da BR-262, e Trechos de Carapina e adjacências que fazem parte da BR 101, Nas
vias Estaduais, um exemplo e a ES-60, a nossa Rodovia do Sol (norte e sul).
Farol Baixo x Lanterna
Muitos condutores
ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com
a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da
nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a
iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável
aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso
do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua
frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol
baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a
PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o
acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250,
I, b, do CTB.
A medida visa aumentar a
segurança nas rodovias e, segundo o relator do projeto no Senado, o senador
José Medeiros, que foi policial rodoviário por duas décadas, trata-se de uma
medida simples e sem custo significativo, mas que deverá contribuir para
redução de colisões frontais em rodovias e salvar vidas. Aqui é
importante ressaltar que as colisões frontais e laterais são a principal causa
de mortes em rodovias de pista simples.
De acordo com estudos de
segurança do NHTSA, a agência de segurança de trânsito dos EUA, o uso do farol
baixo em rodovias permite que um veículo seja identificado a, pelo menos, três
quilômetros de distância e que a medida reduziu em 5% o número de colisões
entre carros e 12% o número de atropelamentos de pedestres e ciclistas. O
aumento da visibilidade foi a justificação do projeto de lei, redigido
pelo deputado Rubens Bueno. Segundo ele, “os condutores envolvidos nesses tipos
de acidentes relatam que não perceberam a aproximação de outro veículo a tempo
de evitar a colisão”.
O uso de luzes durante o
dia tornou-se obrigatório na Europa em 2011, o que levou também à adoção dos
faróis diurnos (DRL – daytime running lights) como equipamento de segurança
obrigatório para carros, ônibus, vans e caminhões vendidos em 14 países da
União Europeia. No Brasil, o Contran já havia publicado uma resolução em
1998 recomendando o uso do farol baixo durante o dia, mas a prática não se
tornou habitual sem a força de lei.
Qual
a diferença entre farol baixo e luz de posição?
Apesar de fazer parte da
formação de todos os condutores desde 1998 (há quase 20 anos!) os nomes das
luzes dos carros ainda são muito confundidos pelos motoristas. Qual a diferença
entre farol de milha e de neblina? Lanterna é o farol baixo? O que é luz de
posição?
Luz alta –
facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do
veículo.
Luz baixa –
facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem
ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e outros
usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz de freio –
luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram
atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Luz indicadora de direção
(pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a
indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de
direção para a direita ou para a esquerda.
Luz de marcha à ré –
luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais
usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra
de marcha à ré.
Luz de neblina –
luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina,
chuva forte ou nuvens de pó.
Luz de posição (lanterna ou
pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e
a largura do veículo.
Estas luzes são
identificadas por ícones-padrão universais, tanto em interruptores de alavanca
quanto nos interruptores de botão. Veja os ícones abaixo:
O negócio é não confundir
as luzes de posição com o farol baixo, nem usar os faróis de milha como faróis
de neblina/longo alcance. As luzes de posição devem ser usadas somente com o
carro parado, e o farol alto (ou de milha) somente em vias sem iluminação
própria. Se preferir, também pode usar o farol baixo 100% do tempo. A diferença
no consumo/emissões é insignificante diante do reforço na segurança.
Observações:
Temos as seguintes
impressões: o sistema elétrico dos veículos não prevê este tipo de uso
intensivo para os faróis e para o sistema elétrico. O consumo não será apenas
de 110 watts, há que somar o consumo das luzes de posição, das luzes de placa,
das lanternas traseiras, das lâmpadas de painel (nos novos, que o painel está
sempre aceso isso não se aplica). Podemos agregar mais uns 30 watts para as
lâmpadas citadas.
Como as lâmpadas de farol e
as das lanternas vão durar menos, estimo que aumente muito o número de motoristas
que circularão com lâmpadas queimadas e sujeitos a serem multados por não
perceberem isso. Não adianta verificar isso todas as manhãs: uma lâmpada pode
queimar ao longo do dia e você só perceberá a noite (eventualmente).
Por último: veículos que
não avisam o motorista de que as luzes ficaram ligadas ou não desligam as luzes
ao desligar a ignição deixarão muitos motoristas "na mão" (sem
bateria) no final de um dia de trabalho.
Lembre-se que a montadora
tem que dimensionar tudo, até o tipo de lâmpada, pra todos os tipos de uso
"normais", e andar só à noite pode ser considerado normal, e nessa
situação o único item que terá a vida útil média reduzida, considerando toda a
frota nacional, serão as lâmpadas em si. Fiação, alternador, bateria, tudo isso
dificilmente "sofrerá", pois a previsão é uso rodoviário, que tende a
manter situação de carga de bateria e não descarga.
Deveremos sempre checar
periodicamente as condições dos faróis baixos, pois, se um estiver queimado,
poderemos ser multado por conta da falha no equipamento. A infração por andar
com farol queimado é grave, com multa de
R$ 127,69 – valor vai subir para R$ 195,23 em novembro – e perda de
cinco pontos na habilitação. O farol alto não poderá ser utilizado, pois mesmo
durante o dia pode incomodar outros motoristas.
UMA
DÚVIDA QUE DEVERÁ SER RESPONDIDA AOS USUÁRIOS DA 3ª PONTE E MORADORES DE VILA
VELHA.
A Empresa Rodosol - empresa
que administra a Terceira Ponte e Rodovia do Sol em Vila Velha – juntamente com
o Governo do Estado cometeram um crime contra a cidade de Vila Velha, ao
ilegalmente estadualizarem algumas das principais vias da cidade como as ruas
Francelina Setúbal, Avenida Carioca e Rua Antonio Atayde.
Os trechos passaram para a
competência do Estado, mas os
vereadores e nem o Prefeito Municipal de
Vila Velha não deram nenhuma autorização para essa mudança.
A Câmara Municipal de Vila
Velha não votou nenhuma desafetação
de área em favor do Estado. Foi um “estranho fenômeno” a estadualização de vias da cidade.
O que questionamos e como
se deu a cessão dessa via pertencente ao município de Vila Velha para o domínio
do Governo do Estado e a sua conversão em Rodovia Estadual ES-60 (Rodovia do
Sol).
Qual foi o instrumento
jurídico, administrativo ou legislativo que foi utilizado para a cessão.
Entendemos que a “soberania do Município” está sendo afetada por essas
expropriações das avenidas
.
Uma legislação que foi
aprovada pela Assembleia Legislativa. Esta forma é ilegal, pois contraria a Lei Orgânica dos Municípios, prevista
na Constituição Federal. É o
principio de autonomia administrativa dos municípios.
Hoje há uma duplicidade de
nomes, onde ao mesmo tempo é ES-60 e
mesmo tempo Rua e Avenidas.
PS:
Será obrigatório o uso de faróis diurnos nestes trechos?
Não sabemos responder.
Cuidado para você não ser surpreendido com uma multa.











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