A LUTA CORPORATIVISTA CLASSISTA DOS TAXISTAS EM VITÓRIA CONTRA O UBER.

POR: WILLIS DE FARIA

- APLICATIVO DO UBER PODERÁ SER PROIBIDO EM VITÓRIA.

Vereadores de Vitória aprovou no dia 04 de agosto, projeto de Lei que proíbe a operação do sistema que concorre com os táxis.

Foi aprovado em sessão tumultuada em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe a operação do UBER na capital. Entendemos que isto é legislar no pressuposto, pois o sistema nem cogita ser aplicado na capital. Puro oportunismo dos vereadores quanto a este caso. Na realidade é como “existir um crime sem cadáver”. Uma lei se aprovada pelo Executivo, será como no ditado popular, somente  “pra inglês ver”.

O UBER é um aplicativo de celular que conectam passageiros a motoristas particulares, para realizar deslocamentos mediante pagamento. Presente já em 300 cidades do mundo, o UBER esta no centro de diversas polêmicas.


Na realidade, já existes aplicativos semelhantes como o EASY TAXI, e o 99 já em vigor na capital, sem problemas. Na realidade o UBER é um aplicativo de celular que conecta passageiros e motoristas particulares, dispostos a transporta-los mediante pagamento. Um dos diferentes do serviço é que apenas carros mais luxuosos, como Toyota Corolla, com bancos de couro e ar condicionado, podem prestar o serviço. 
Além disto, a atuação dos motoristas lembra a dos profissionais particulares: eles abrem a posta para o passageiro embarcar, oferecem água, vestem terno e são discretos, só interagindo com o passageiro caso ele manifeste vontade de conversar. Na realidade a aprovação da lei, é questionável, na avaliação de especialistas em Direito. A principal questão é que, apesar de caber aos municípios legislar sobre o transporte público, o UBER pode ser entendido como um modelo de transporte privado, e caberia, pelo principio constitucional a União legislar sobre este assunto.

Por que poderia o UBER ser considerado um aplicativo privado? Porque apenas clientes cadastrados podem usá-lo. Trata-se na realidade de um aplicativo fechado e só pessoas cadastradas conseguem utiliza-lo. È um transporte particular, e torna-se duvidoso a proibição pelo município de Vitória constitucionalmente. A proibição, em caráter geral, fere o direito à livre iniciativa dos cidadãos, garantido na Constituição Federal. O ideal seria que a União legislasse sobre o assunto em âmbito federal, regulamentando o uso do UBER, e não o proibindo. Com certeza, vai ser muito difícil frear este modelo de negócio, pois alguns têm surgido e revolucionando outras áreas, como NETFLIX, que mudou a forma das pessoas consomem filmes.

No passado, telefone fixo era usado como reserva de valor e as telecomunicações não avançavam no país. Com o advento da abertura na exploração econômica da telefonia, vieram os celulares e tudo mudou. As "bandeiras" de táxi no Brasil lembram a máfia italiana: alguns poucos levando vantagem em detrimento do interesse público. Já passou da hora de se democratizar o transporte "de público" no país, principalmente em função da famigerada "lei seca".

Até entendo o lado dos taxistas, mas o mercado é assim mesmo. Temos que nos adequar e procurar a adaptação correta aos diversos cenários do mercado competitivo. Ora, poderia eu ao ver a abertura de um concorrente de minha empresa solicitar que o mesmo seja fechado para que eu não perca meu público alvo? Não? Então porque podem os taxistas fazer isso? Concordo com a inconstitucionalidade da decisão. Cabe aos taxistas procurarem mecanismos que incentivem o publico a preferi-los frente ao concorrente e não querer excluir a concorrência do cenário. Basta de corporativismo.

Bem vindo UBER, desde que cumpram com suas obrigações legais e paguem os tributos que se exigem dos taxistas. É necessário ser justo. 

O fim do Easy Táxi, 99 Táxi e do Uber?


A OAB parte contra lei que pode prejudicar aplicativos de transporte individual.
O movimento contra o Uber está em pauta em todos os meios de comunicação do Brasil. As ações de taxistas inconformados com a "ilegalidade" e a "concorrência desleal" têm repercutido, mas muitos são os que dizem sim ao aplicativo.

A OAB-DF, por exemplo, disse não ao projeto de Lei 282/2015 do Distrito Federal que impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Pelo termo abrangente, os aplicativos de táxis também seriam alvo de proibição, o que daria fim a aplicativos como 99 e o Easy Táxi.

Mas a discussão não é por aí. A Ordem dos Advogados afirma, em parecer que a lei seria inconstitucional por atingir o núcleo do princípio da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência.

O parecer foi enviado ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e recomenda o veto do projeto.


PS: Hoje, dia 06 de agosto, o projeto aprovado pelos deputados estaduais, foi vetado pelo Governador do Distrito Federal, por ser considerado inconstitucional.

Além dos já alegados problemas principiológicos, a Constituição Federal fixa a competência da União para legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Nesse caso, não pode a Câmara Legislativa abordar a temática.

Projeto de lei que proíbe o Uber é inconstitucional, diz OAB-DF.

O projeto de lei que proíbe a utilização no Distrito Federal de aplicativos de prestação de serviços de transporte individual e remunerado é inconstitucional. A afirmação é de parecer elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

A proposta mira o Uber, aplicativo mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi, mas também afeta os taxistas. Afinal, segundo a OAB-DF, o projeto impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim, aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.

De acordo com o parecer, o projeto de Lei 282/2015, em tramitação na Câmara Legislativa, ofende uma série de princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.

O documento foi enviado ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB), recomendando veto ao projeto. O ofício é assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja, presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF.

O parecer aprovado pela comissão informa ao governador que o projeto de lei tem inconstitucionalidade formal e material. Isso porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.

A OAB-DF ainda aponta que a Lei de Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza diferente daquele prestado por táxis: “Principalmente por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo com a sua conveniência”.

Ainda de acordo com a seccional, “diante da ausência de regulação dos serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica”. Para a OAB-DF, a pretexto de regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei acaba por desvirtuá-lo e inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica.

Veículos do Uber superam número de táxis em Nova Iorque.
Segundo dados, há 14.088 veículos usando o app e 13.587 táxis na cidade.
A quantidade de veículos compartilhados pelo aplicativo Uber, que conectam motoristas a pessoas que buscam carona, já superou o número de táxis em Nova Iorque, segundo a Comissão de Táxi and Limousine (TLC, em inglês) da cidade.

Os últimos dados publicados pelo departamento revelam que há 14.088 veículos de luxo do Uber nas ruas nova-iorquinas e 13.587 táxis, mas os taxistas ainda fazem dez vezes mais viagens que os motoristas que usam o app.

Um dos motivos para o sucesso da empresa é que, em Nova Iorque, o pagamento recebido pelos motoristas que usam o serviço é quase o dobro da remuneração dos taxistas da cidade. Além disso, os motoristas dos chamados veículos negros têm contratos independentes e podem trabalhar em meio-expediente.

A chefa da TLC, Meera Joshi, demonstrou preocupação a respeito da metodologia usada pelo Uber, pois os usuários do aplicativo não precisam pagar taxas extras à Autoridade Metropolitana de Transporte (MTA, em inglês) e seus veículos sobrecarregam ainda mais as congestionadas ruas de Manhattan.

O Uber começou a operar em Nova Iorque em 2011 e foi recebido com receio por parte das companhias de táxi desde que foi inaugurada, em 2009, em San Francisco (EUA).

Uma das consequências da implantação do Uber em Nova Iorque foi a queda do preço das licenças que os motoristas precisam pagar para conduzirem um táxi amarelo, o que era considerado um valor seguro durante a crise econômica e que agora estaria ao redor de US$ 840 mil.

AQUI ESTA A DIFERENÇA ENTRE O UBER E OS TAXISTAS TRADICIONAIS. 
VALE A PENA CONFERIR.



FONTES DE PESQUISA

- Consultor Jurídico: Publicação independente sobre direito e justiça
Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico é uma publicação independente sobre direito e justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial. A ConJur é editada por jornalistas com larga experiência nas mais conceituadas...

 - Matheus Galvão: Advogado, Descobrindo o Direito e outras novidades.
Advogado. Bacharel em Direito pela Universiade Federal da Bahia. Analista de conteúdo. Pesquisador de tudo e, nas horas vagas, sonhador, visionário, músico, escritor, leitor, viajante, cinéfilo.

- Jorna A TRIBUNA - edição 05/08/2015.

- http://g1.globo.com/

Comentários

  1. Acho que cabe todo mundo, os ubers não tem descontos na compra de carros, e muitos taxistas são escravos dos donos das licenças e dos carros. Vamos ver se teremos isso resolvido num Brasil menos corrupto.

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