A LUTA CORPORATIVISTA CLASSISTA DOS TAXISTAS EM VITÓRIA CONTRA O UBER.
POR: WILLIS DE FARIA
- APLICATIVO DO UBER PODERÁ
SER PROIBIDO EM VITÓRIA.
Vereadores
de Vitória aprovou no dia 04 de agosto, projeto de Lei que proíbe a operação
do sistema que concorre com os táxis.
Foi
aprovado em sessão tumultuada em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe
a operação do UBER na capital. Entendemos que isto é legislar no pressuposto,
pois o sistema nem cogita ser aplicado na capital. Puro oportunismo dos
vereadores quanto a este caso. Na realidade é como “existir um crime sem cadáver”. Uma lei se aprovada pelo
Executivo, será como no ditado popular,
somente “pra inglês ver”.
O
UBER é um aplicativo de celular que conectam passageiros a motoristas
particulares, para realizar deslocamentos mediante pagamento. Presente já em
300 cidades do mundo, o UBER esta no centro de diversas polêmicas.
Na
realidade, já existes aplicativos semelhantes como o EASY TAXI, e o 99 já em
vigor na capital, sem problemas. Na realidade o UBER é um aplicativo de
celular que conecta passageiros e motoristas particulares, dispostos a transporta-los
mediante pagamento. Um dos diferentes do serviço é que apenas carros mais
luxuosos, como Toyota Corolla, com bancos de couro e ar condicionado, podem
prestar o serviço.
Além
disto, a atuação dos motoristas lembra a dos profissionais particulares: eles
abrem a posta para o passageiro embarcar, oferecem água, vestem terno e são
discretos, só interagindo com o passageiro caso ele manifeste vontade de
conversar. Na realidade a aprovação da lei, é questionável, na avaliação de
especialistas em Direito. A principal questão é que, apesar de caber aos municípios
legislar sobre o transporte público, o UBER pode ser entendido como um modelo
de transporte privado, e caberia, pelo principio constitucional a União legislar
sobre este assunto.
Por
que poderia o UBER ser considerado um aplicativo privado? Porque apenas
clientes cadastrados podem usá-lo. Trata-se na realidade de um aplicativo
fechado e só pessoas cadastradas conseguem utiliza-lo. È um transporte
particular, e torna-se duvidoso a proibição pelo município de Vitória
constitucionalmente. A proibição, em caráter geral, fere o direito à livre
iniciativa dos cidadãos, garantido na Constituição Federal. O ideal seria que a
União legislasse sobre o assunto em âmbito federal, regulamentando o uso do
UBER, e não o proibindo. Com certeza, vai ser muito difícil frear este modelo
de negócio, pois alguns têm surgido e revolucionando outras áreas, como
NETFLIX, que mudou a forma das pessoas consomem filmes.
No
passado, telefone fixo era usado como reserva de valor e as telecomunicações
não avançavam no país. Com o advento da abertura na exploração econômica da
telefonia, vieram os celulares e tudo mudou. As "bandeiras" de táxi
no Brasil lembram a máfia italiana: alguns poucos levando vantagem em
detrimento do interesse público. Já passou da hora de se democratizar o
transporte "de público" no país, principalmente em função da
famigerada "lei seca".
Até
entendo o lado dos taxistas, mas o mercado é assim mesmo. Temos que nos adequar
e procurar a adaptação correta aos diversos cenários do mercado competitivo.
Ora, poderia eu ao ver a abertura de um concorrente de minha empresa solicitar
que o mesmo seja fechado para que eu não perca meu público alvo? Não? Então
porque podem os taxistas fazer isso? Concordo com a inconstitucionalidade da
decisão. Cabe aos taxistas procurarem mecanismos que incentivem o publico a preferi-los
frente ao concorrente e não querer excluir a concorrência do cenário. Basta de
corporativismo.
Bem
vindo UBER, desde que cumpram com suas obrigações legais e paguem os tributos
que se exigem dos taxistas. É necessário ser justo.
O fim do
Easy Táxi, 99 Táxi e do Uber?
A OAB parte contra lei que
pode prejudicar aplicativos de transporte individual.
O movimento contra o Uber
está em pauta em todos os meios de comunicação do Brasil. As ações de taxistas
inconformados com a "ilegalidade" e a "concorrência
desleal" têm repercutido, mas muitos são os que dizem sim ao aplicativo.
A OAB-DF, por exemplo,
disse não ao projeto de Lei 282/2015 do Distrito Federal que impede o uso de
qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte
individual. Pelo termo abrangente, os aplicativos de táxis também
seriam alvo de proibição, o que daria fim a aplicativos como 99 e o
Easy Táxi.
Mas a discussão não é por
aí. A Ordem dos Advogados afirma, em parecer que a lei seria inconstitucional
por atingir o núcleo do princípio da livre iniciativa, da liberdade
profissional e da livre concorrência.
O parecer foi enviado ao
governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e recomenda o veto do projeto.
PS: Hoje, dia 06
de agosto, o projeto aprovado pelos deputados estaduais, foi vetado pelo
Governador do Distrito Federal, por ser considerado inconstitucional.
Além dos já alegados
problemas principiológicos, a Constituição
Federal fixa a competência da União para legislar sobre
trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Nesse caso, não pode
a Câmara Legislativa abordar a temática.
Projeto
de lei que proíbe o Uber é inconstitucional, diz OAB-DF.
O projeto de lei que proíbe a
utilização no Distrito Federal de aplicativos de prestação de serviços de
transporte individual e remunerado é inconstitucional. A afirmação é de parecer
elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.
A proposta mira o Uber, aplicativo
mundialmente conhecido como alternativa aos serviços de táxi, mas também afeta
os taxistas. Afinal, segundo a OAB-DF, o projeto impede o uso de qualquer
aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Assim,
aplicativos de táxis também estariam proibidos pelo texto.
De acordo com o parecer, o projeto
de Lei 282/2015, em tramitação na Câmara Legislativa, ofende uma série de
princípios constitucionais, entre eles os da livre iniciativa, da liberdade de
exercício de qualquer profissão e da livre concorrência.
O documento foi enviado ao
governador Rodrigo Rollemberg (PSB), recomendando veto ao projeto. O ofício é
assinado pelo presidente Ibaneis Rocha e pela conselheira Christiane Pantoja,
presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF.
O parecer aprovado pela comissão
informa ao governador que o projeto de lei tem inconstitucionalidade formal e
material. Isso porque a Constituição
Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e
diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.
A OAB-DF ainda aponta que a Lei de
Mobilidade Urbana define como transporte público individual aquele “aberto ao
Público”. Por isso, o parecer defende que serviços como o Uber possuem natureza
diferente daquele prestado por táxis: “Principalmente
por não ser aberto ao público, uma vez que é realizado segundo a autonomia da
vontade do motorista, que tem a opção de aceitar ou não a corrida, de acordo
com a sua conveniência”.
Ainda de acordo com a seccional, “diante da ausência de regulação dos
serviços de transporte oferecidos de forma privada, estes não podem ser
considerados ilícitos, sob pena de ofensa ao princípio do livre exercício de
qualquer atividade econômica”. Para a OAB-DF, a pretexto de
regulamentar a prestação do serviço, o projeto de lei acaba por desvirtuá-lo e
inviabiliza, na prática, uma legítima atividade econômica.
Veículos do Uber superam
número de táxis em Nova Iorque.
Segundo
dados, há 14.088 veículos usando o app e 13.587 táxis na cidade.
A
quantidade de veículos compartilhados pelo aplicativo Uber, que conectam
motoristas a pessoas que buscam carona, já superou o número de táxis em Nova
Iorque, segundo a Comissão de Táxi and Limousine (TLC, em inglês) da cidade.
Os
últimos dados publicados pelo departamento revelam que há 14.088 veículos de
luxo do Uber nas ruas nova-iorquinas e 13.587 táxis, mas os taxistas ainda
fazem dez vezes mais viagens que os motoristas que usam o app.
Um
dos motivos para o sucesso da empresa é que, em Nova Iorque, o pagamento
recebido pelos motoristas que usam o serviço é quase o dobro da remuneração dos
taxistas da cidade. Além disso, os motoristas dos chamados veículos negros têm
contratos independentes e podem trabalhar em meio-expediente.
A
chefa da TLC, Meera Joshi, demonstrou preocupação a respeito da metodologia
usada pelo Uber, pois os usuários do aplicativo não precisam pagar taxas extras
à Autoridade Metropolitana de Transporte (MTA, em inglês) e seus veículos
sobrecarregam ainda mais as congestionadas ruas de Manhattan.
O
Uber começou a operar em Nova Iorque em 2011 e foi recebido com receio por
parte das companhias de táxi desde que foi inaugurada, em 2009, em San
Francisco (EUA).
Uma
das consequências da implantação do Uber em Nova Iorque foi a queda do preço
das licenças que os motoristas precisam pagar para conduzirem um táxi amarelo,
o que era considerado um valor seguro durante a crise econômica e que agora
estaria ao redor de US$ 840 mil.
AQUI ESTA A DIFERENÇA ENTRE O UBER E OS TAXISTAS TRADICIONAIS.
VALE A PENA CONFERIR.
FONTES DE PESQUISA
- Consultor Jurídico:
Publicação independente sobre direito e justiça
Criada em 1997, a revista
eletrônica Consultor Jurídico é uma publicação independente sobre direito e
justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no
estudo e na compreensão do sistema judicial. A ConJur é editada por jornalistas
com larga experiência nas mais conceituadas...
- Matheus Galvão: Advogado,
Descobrindo o Direito e outras novidades.
Advogado. Bacharel em Direito pela
Universiade Federal da Bahia. Analista de conteúdo. Pesquisador de tudo e, nas
horas vagas, sonhador, visionário, músico, escritor, leitor, viajante,
cinéfilo.
- Jorna A TRIBUNA - edição
05/08/2015.
- http://g1.globo.com/





Acho que cabe todo mundo, os ubers não tem descontos na compra de carros, e muitos taxistas são escravos dos donos das licenças e dos carros. Vamos ver se teremos isso resolvido num Brasil menos corrupto.
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