AUMENTO DA TARIFA DE LUZ: ILEGALIDADE FLAGRANTE.
POR: WILLIS DE FARIA O Empréstimo Compulsório, instituído com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das “contas de luzes” emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O valor anual destas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte. O Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE foi o instrumento utilizado para identificar o crédito e quem teria direito a esse crédito. Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor – com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – e remunerados com juros de 6% ao ano, pagos através das concessionári...