BEBEU, DIRIGIU, FOI PEGO... AGORA TÁ LASCADO.
(POR WILLIS DE FARIA) “Todos nos dirigimos bêbados até prova em contrário.” A nova Lei 13.281/06 e a Inversão do ônus da Prova. Caros motoristas, em (04.05.2016) foi sancionada a Lei 13.281 /16, a qual trará as maiores mudanças nos 18 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro . Entre aumento do valor das multas, suspensão de no mínimo 06 meses para quem atinge 20 pontos, etc., o que mais me chamou a atenção foi à mudança no art. 165. Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277. Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa pre...